Recomendação do MPOG divide os servidores em dois grupos: um grupo de folgará nos dias 27, 28 e 29 de dezembro; o outro, nos dias 2, 3 e 4 de janeiro
Os funcionários da Universidade Federal da Paraíba entrarão em recesso em função das festas de final de ano (Natal e Ano Novo). A suspensão do trabalho por uma semana, em duas etapas atende recomendação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, segundo o superintendente de Recursos Humanos da UFPB, Francisco Ramalho
O Ofício Circular nº 17 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, inclusive, já foi encaminhado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) aos diretores de Centro, pró-reitores e dirigentes de órgãos suplementares da instituição.
De acordo com a recomendação do Ministério do Planejamento, eles serão divididos em dois grupos. O primeiro os servidores folgarão nos dias 27, 28 e 29 de dezembro. O segundo os funcionários não irão trabalhar nos dias 2, 3 e 4 de janeiro.
Pelo Ofício, os servidores que ficarem no primeiro grupo, folgando no Natal, vão trabalhar até sexta-feira (21), e voltarão apenas na quarta-feira, dia 2 de janeiro, após 11 dias seguidos de descanso. Já quem trabalha na semana após o Natal terá quatro dias (22 a 25 de dezembro), três dias de expediente (de 26 a 28 de dezembro) e outros nove de recesso (de 29 de dezembro a 6 de janeiro), voltando na segunda-feira, dia 7.
Essas horas, no entanto, terão que ser compensadas, com os servidores entrando mais cedo ou saindo mais tarde do trabalho. Essa recompensa de uma hora a mais do trabalho deve ser feita de acordo com o Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/1990), essa compensação deve ser feita em até um mês após a folga.
Como aconteceu em anos anteriores, cada unidade da instituição terá a liberdade de definir quem vai folgar na primeira ou na segunda semana do recesso. A opção de datas deve ser combinada diretamente com o responsável por cada setor, que organizará as turmas de forma que o trabalho tenha continuidade para que os serviços essenciais e o atendimento ao público não sejam prejudicados.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) alerta às chefias para que ajam com rigor no cumprimento dos horários, “para que o recesso ocorra dentro do que está previsto na Lei 8.112/90, que trata do recesso nas instituições federais de ensino superior”, completou Francisco Ramalho.