Informe Progep: UFPB iniciará exames médicos periódicos

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Os exames médicos periódicos fazem parte da Política de Atenção à Saúde do Servidor e a sua realização está prevista no art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentada pelo Decreto Lei Nº 6.856, de 25 de maio de 2009 e orientada pela Portaria Normativa Nº 4, de 15 de setembro de 2009.

 


A O objetivo dos exames periódicos é a avaliação do estado de saúde dos servidores e tem caráter preventivo, visando identificar possíveis alterações relacionadas com a atividade laborativa e, ou com o ambiente de trabalho, caracterizando-se como uma atividade importante para promoção à saúde e identificação precoce de doenças.

 


A Universidade realizará os exames periódicos por meio do Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), que promoverá consultas, os respectivos exames e avaliação clínica, com a emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) pelo médico do trabalho ao final deste processo.

 

Os exames ocupacionais serão realizados, conforme critérios de idade, gênero. E estão descritos no art. 6◦ do decreto 6.856/09. Estes se classificam como básicos, complementares e específicos.

 

a) Exames básicos: comuns a todos os servidores: Avaliação clínica, Hemograma completo, Glicemia, Urina tipo I, Creatinina, Colesterol total,Triglicérides, TGO, TGP e Citologia Oncótica – o Papanicolau (para mulheres).

b) Exames complementares: relacionados com a idade e gênero do servidor:
- Servidores com mais de 45 anos de idade: Oftalmológico;
- Servidores com mais de 50 anos de idade: Pesquisa de sangue oculto nas fezes; Mamografia para as mulheres e PSA para os homens.

c) Exames específicos: pertinentes à atividade laboral, ao local ou ambiente de trabalho e com os fatores de riscos a que estão expostos os servidores.
O intervalo de tempo para a realização dos exames também está baseado em critérios de idade, gênero e ocupacionais, da seguinte forma:

I - bienal, para os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;

II - anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos; e

III - anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas.

 

Os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos complementares a cada seis meses.

 

A importância da realização destes exames pode ser observada sob a ótica do servidor e da administração. Para o servidor traz benefícios como possibilitar a prevenção de doenças, melhorar a qualidade de vida no trabalho e estimular cuidados com a saúde, mencionando que é garantido o sigilo das informações e procedimentos realizados. É importante salientar que não é preciso ser detentor de plano de saúde, pois, os exames serão custeados totalmente pela União. 

 

No que se refere à Administração, os benefícios elencados se referem ao conhecer de perto como se encontra a saúde do servidor; coletar informações para a prevenção de doenças do trabalho, além de contribuir para a formação do perfil epidemiológico que possibilitará a elaboração dos programas de promoção e qualidade de vida na instituição.

 

É oportuno salientar, que é permitido se ausentar do trabalho para a realização dos exames, conforme o art. 6º da Portaria Nº 4/2009, os exames podem ser realizados no horário de expediente, sem qualquer ônus ou necessidade de compensação de horários por parte dos servidores.

 

O planejamento para a convocação e realização dos exames por parte da Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho /CQV/PROGEP sugere que estes sejam efetivados por unidade administrativa e acadêmica com amplo cronograma a ser divulgado no site da UFPB. O período de realização compreenderá a realização dos exames básicos, complementares e específicos, se for o caso, até conclusão destes pelo servidor, incluindo a avaliação médica.

 

O início dos exames médicos periódicos está previsto para abril de 2013. A UFPB receberá treinamento ministrado pelos técnicos do Departamento de Políticas de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor DESAP/SEGEP/Ministério do Planejamento no período de 13 a 15 de março de 2013, na UFPB.

 

A gestão da informação dos exames periódicos resguardará o acesso ao seu resultado restrito ao próprio servidor, a quem este autorizar e ao profissional de saúde responsável pela realização destes, com a adoção de procedimentos que preservem o sigilo das informações sobre a saúde do servidor.

 

De acordo com o art. 9°, Inciso IV, parágrafo único do Decreto N°6.856/2009, os exames periódicos terá suas informações armazenadas no SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) que abrigará uma base de dados informatizada no módulo de exames periódicos em seu site (https://www2.siapenet.gov.br) para compor prontuário eletrônico para fins de vigilância epidemiológica e melhoria dos processos e ambientes de trabalho no âmbito da administração pública federal.

 

O processo de implementação destes será conduzida pela PROGEP através da Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho/CQV.

 

As informações dos exames médicos periódicos contribuirão na prevenção e diagnóstico precoce de danos á saúde relacionados com a atividade laboral, utilizando dados provenientes dos exames de saúde, da perícia e da vigilância. Assim como, ajudará na implementação de ações educativas em saúde, com base nas informações epidemiológicas, resultantes destas avaliações gerando programas de promoção em saúde e qualidade de vida no trabalho.

 

Deste modo, convidamos os servidores a participarem dos exames médicos periódicos cooperando para a elaboração de uma base de dados confiável acerca do perfil de saúde do corpo técnico e docente que constitui a UFPB.
 

Fonte: 
Assessoria Progep
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