O juiz João Bosco Medeiros de Sousa, da 1ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, reafirmou o adiamento do segundo turno das Eleições para Reitor da UFPB, conforme decisão do Consuni. O juiz indeferiu ação movida pela professora Margareth Diniz, candidata a reitora, que pediu a manutenção das eleições para esta quarta-feira (30).
Uma decisão do juiz federal João Bosco Medeiros de Sousa, da 1ª vara da Justiça Federal da Paraíba, garantiu o adiamento do segundo turno das Eleições para Reitor da Universidade Federal da Paraíba conforme foi decidido pelo Conselho Universitário da UFPB na última sexta-feira (25). O juiz emitiu parecer a partir de ação movida pela professora Margareth Diniz, candidata a reitora. Ela pediu ação anulatória objetivando a manutenção da consulta eleitoral para está quarta-feira (30).
Em seu parecer, o juiz João Bosco, afirma que plausibilidade jurídica do pedido da professora Margareth Diniz não se encontra presente. Ele afirma, ainda, que em caso de anormalidade no funcionamento da UFPB, o Conselho Universitário poderia deliberar sobre uma nova data para a realização da consulta eleitoral com vistas à escolha do reitor e do vice-reitor.
O juiz diz que as provas dos autos não conduzem “à verossimilhança das alegações, não tendo sido demonstrado que o indicativo de greve dos servidores da UFPB já estava previsto por ocasião da designação do segundo turno da pesquisa eleitoral”. O documento emitido pela Justiça Federal lembra que a resolução do Consuni fixou as datas do primeiro e do segundo turno de votações em fevereiro de 2012 enquanto que a greve dos professores foi deflagrada em 16 de maio de 2012.
“Portanto, encontra-se configurado, a princípio, o estado de anormalidade previsto na Res. Nº 01/2012, art. 52, justificando o adiamento do segundo turno da pesquisa eleitoral de que tratam os autos, haja vista que a greve dos professores e dos demais servidores da UFPB comprometeu inequivocamente o funcionamento da instituição”, afirma o juiz João Bosco em ao indeferir a ação da professora Margareth Diniz.
Para ler na integra o parecer do Juiz João Bosco Medeiros acesse o portal: www.jfpb.jus.br e digite o número do processo: 0004246-81.2012.4.05.8200