A decisão do Tribunal somente ratificou teor já fielmente cumprido pela UFPB quando da realização do segundo turno
A Universidade Federal da Paraíba vem esclarecer que o julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) divulgado ontem (31.07.2012) apenas confirmou decisão anteriormente deferida em recurso interposto pela candidata Margareth Diniz para realização do segundo turno da Pesquisa Eleitoral nesta Instituição Federal de Ensino Superior.
Portanto, o julgamento do TRF-5 somente ratifica decisão de idêntico teor já fielmente cumprida pela UFPB quando da realização, em 06/06/2012, do segundo turno da pesquisa eleitoral.
O julgamento de ontem, portanto, em nada altera o quadro da disputa judicial em curso, visto que não houve nenhum prejuízo para o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada nº 653, interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), instituição que representa judicialmente os interesses de todos os órgãos e entidades da União.
O mencionado pedido de suspensão deve ser apreciado nos próximos dias, já que o Superior Tribunal de Justiça, para aonde o recurso foi encaminhado, retoma suas atividades normais no dia de hoje, após o recesso judiciário de julho.
Do mesmo modo, a decisão do TRF-5 não tem qualquer efeito sobre a deliberação do Conselho Universitário que não aprovou o Relatório da Comissão Especial eleitoral, visto que, cumprida a determinação judicial com a realização do segundo do pleito, compete ao CONSUNI deliberar sobre as questões daí decorrentes.
Finalizando, não é ocioso lembrar que a pesquisa eleitoral envolvendo a comunidade universitária é apenas uma das etapas do processo sucessório na UFPB. A elaboração da lista tríplice que seguirá para avaliação do Ministério da Educação é de responsabilidade dos três Conselhos superiores da instituição (CONSUNI, CONSEPE e Conselho Curador) e a decisão final sobre quem será o próximo dirigente máximo será da Presidência da República.