PROGEP realiza recadastramento do Auxílio Saúde

ImprimirImprimir

Para docentes e servidores técnico-administrativos da UFPB que têm contrato com operadoras de plano de saúde, exceto Geap

 

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que, em virtude de recomendação da Controladoria Geral da União (CGU), realiza até 31 de janeiro de 2013, o Recadastramento de Auxílio Saúde, para todos os servidores (docentes e técnico-administrativos) que têm contrato com operadoras de planos de saúde, exceto GEAP.

 

Auxílio Saúde é o benefício devido ao servidor ativo, inativo e o pensionista, de caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência a saúde suplementar que atenda às exigências contidas no termo de referência anexo à Portaria nº 05, de 11 de outubro de 2010.

 

O auxílio será consignado no contracheque do titular do benefício e será creditado no mês subsequente à apresentação da cópia do boleto e da cópia do comprovante de pagamento, pago até a data de vencimento.

 

Para fazer o recadastramento o servidor deve entrar na página da PROGEP, ou acessar o link (clique aqui) para obter o formulário de recadastramento. Após preenchido o formulário, anexar os documentos abaixo indicados e abrir processo no Protocolo endereçado à Divisão de Benefícios - CQV/PROGEP.

 

Titular

Documentos originais e cópias

Servidor ativo, inativo e pensionista.

  • Declaração da operadora informando que o referido plano de saúde está de acordo com a Portaria nº 05, de 11 de outubro de 2010 (documento original);
  • Extrato/boleto bancário do plano privado de assistência à saúde juntamente com o comprovante de pagamento, ou contracheque (mencionando desconto da mensalidade).

Dependentes

Documentos originais e cópias

Filhos e enteados entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.

  • Cópia da Declaração do Imposto de Renda, onde conste a relação dos dependentes econômicos do declarante;
  • E do documento de comprovação em curso regular e em instituição educacional, reconhecido pelo MEC, para dependentes entre 21 e 24 anos.

 

Mais informações pelo telefone (83) 3216-7200 (Progep).

 

Fonte: 
Agência de Notícias da UFPB - Com informações da PROGEP
Compartilhar: