As Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) poderão contratar, de forma temporária e na condição de substituto, profissionais para carreira de técnico-administrativo. É o que preconiza o Projeto de Lei 11279/2019 que encontra-se no Congresso Nacional à espera de tramitação. O PL, apresentado pelo poder executivo, tem origem em uma proposta desenvolvida pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep).
A proposta defende que seja criada a função do técnico-admnistrativo em educação substituto para os casos de afastamentos de servidores efetivos ou a ocupação de cargo de direção de Pró-Reitor e Diretor de campus. A figura do substituto já existe para o caso de docentes das Universidades Federais determinada pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
O novo Projeto de Lei 11279/2019 pretende ampliar a legislação e garantir também a legalidade para os profissionais de cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). O PL identifica, claramente, que licenças e afastamentos do servidor técnico-administrativo têm gerado sobrecarga de trabalho para os que permanecem em exercício. Tais afastamentos resultam em dificuldades e interrupções na prestação do serviço público à sociedade, de acordo com o documento que se encontra no Congresso Nacional.
Pela proposta, a contratação do Técnico-Administrativo em Educação Substituto está vinculada necessariamente ao cargo do servidor licenciado ou afastado e não poderá ultrapasssar ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de técnicos-administrativos efetivos em exercício na instituição federal de ensino.
O PL 11279 também orienta as situações na quais serão possíveis a contratação do Técnico-Administrativo Substituto como, por exemplo, a vacância do cargo efetivo, a nomeação para ocupar cargo de direção de pró-reitor e diretor de campus, em casos de licenças ou afastamentos para acompanhamento do cônjuge, licença para o serviço militar ou para tratar de interesses particulares, mandato classista.
Também será possivel a sua contratação no caso de afastamento do servidor para missão ou estudo no exterior, para a participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, licença gestante, cessão e requisições a partir da publicação no Diário Oficial da União, afastamento para exercício de mandato eletivo ou em casos de licença para tratamento de saúde a partir de sessenta dias.
De acordo com o PL 11279, o processo seletivo simplificado para a contratação do técnico-administrativo substituto ocorrerá da mesma forma dos atuais processos para seleção de professor substituto, podendo ter a inclusão de prova escrita e/ou prática, conforme o cargo.