Recadastramento de Auxílio Saúde vai até o dia 10 de fevereiro

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Têm direito a ressarcimento servidores e pensionistas da UFPB com contrato com operadoras de planos de saúde, exceto a Geap; valores podem chegar a R$ 167,80

 

Prorrogado até o dia 10 de fevereiro o Recadastramento de Auxílio Saúde para todos os servidores e pensionistas (docentes e técnico-administrativos) da Universidade Federal da Paraíba que têm contrato com operadoras de planos de saúde. De acordo com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), a medida atende à recomendação da Controladoria Geral da União (CGU). A Progep informa ainda que a exceção é a operadora Geap, que faz o ressarcimento diretamente.

 

O diretor da Divisão de Benefícios da Progep, Vicente Bernardo de Souza, explica que o Auxílio Saúde é o benefício devido ao servidor ativo, inativo e o pensionista, de caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento. “Desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar que atenda às exigências contidas no termo de referência anexo à Portaria nº. 05, de 11 de outubro de 2010”, ressalta.

 

O auxílio será consignado no contracheque do titular do benefício e será creditado no mês subsequente à apresentação da cópia do boleto e da cópia do comprovante de pagamento, pago até o quinto dia útil.

 

Para fazer o recadastramento o servidor deve acessar a página www.ufpb.br/progep/formulário, preencher o formulário, anexar os documentos abaixo indicados e abrir processo, no setor de Protocolo, endereçado à Divisão de Benefícios - CQV/Progep.

 

Documentos solicitados

 

Titular:declaração da operadora informando que o referido plano de saúde está de acordo com a Portaria nº 05, de 11 de outubro de 2010 (documento original); extrato/boleto bancário do plano privado de assistência à saúde juntamente com o comprovante de pagamento ou contracheque (mencionando desconto da mensalidade).

 

Dependentes:cópia da Declaração do Imposto de Renda e do documento de comprovação em curso regular e em instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação, para dependentes entre 21 e 24 anos.

 

O valor máximo do ressarcimento do titular e dependente é de R$ 167,80. Já o valor mínimo é de R$ 82,83. Informações pelo telefone (83)3216.7312.

 

Geap

 

Com relação à operadora do plano de saúde Geap, o diretor da Divisão de Benefícios da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), Vicente de Souza, informou que os servidores da Universidade Federal da Paraíba que optarem pelo reingresso têm até o dia 5 de fevereiro para o não cumprimento do tempo de carência.

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Fonte: 
Agência de Notícias da UFPB - Costa Filho
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