Considerando as inaceitáveis ocorrências registradas em festas de grande porte no campus I, com descumprimentos dos termos autorizadores “de acordo com as recomendações vigentes”, gerando insatisfação e clamor da comunidade universitária, a Reitora Margareth Diniz determinou que tais eventos, permitidos nos artigo 184 e 185 do Regimento Geral da UFPB, tenham o seu pedido protocolado até 15 dias da data prevista para a sua realização, e que passe pelo seguinte fluxo processual para impedir a repetição de fatos:
“1. só ocorrerão até as 22 horas;
2. não poderá acontecer apresentação de qualquer atração comercial;
3. só será permitido o uso de som compatível com o espaço solicitado, mediante termo expressamente emitido pela Prefeitura Universitária;
4. fica vedada cobrança de valores aos participantes;
5. em hipótese alguma poderá haver uso ou venda de bebidas alcoólicas;
6. a Divisão e a Base de Segurança da UFPB, deverão emitir parecer opinativo conjunto, referente ao pleito;
7. será exigida a concordância dos diretores de centros nas áreas sob suas gestões, e da Prefeitura Universitária nas demais áreas;
8. a Prefeitura Universitária encaminhará o pedido analisado ao Gabinete da Reitoria para deliberação final sobre a autorização, até 48 horas antes da data prevista da realização;
9. caberá as Unidades de Segurança da UFPB, sob a coordenação do(a) Prefeito(a) fiscalizar e adotar providências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento destas determinações.”
A Reitora conclamou a colaboração e o apoio de todos que fazem a UFPB, para que prevaleçam os procedimentos, que são necessários para assegurar as condições aceitáveis de urbanidade, visando a adequada realização das atividades solicitadas: “Estes eventos festivos, próprios da vivência universitária, não devem ser desvirtuados pela inserção de práticas e propósitos que nada têm a ver com a natureza acadêmica da instituição”, concluiu a Reitora Margareth Diniz.