UFPB adota novas regras para revalidar diploma estrangeiro

ImprimirImprimir

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) por meio da Resolução nº 6, aprovou as novas regras para estudante com diploma de graduação, mestrado ou doutorado obtido no exterior de revalidar o diploma no país. As novas regras estão de acordo com o que estabelece a Portaria Normativa nº 22 de 13 de dezembro de 2016 do Ministério da Educação.

 

As novas regras, definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e aprovadas pelo Consepe, estabelecem que são aptos de revalidação os diplomas que correspondam, quanto ao currículo, aos títulos ou habilitações conferidas por instituições brasileiras, entendida a equivalência em sentido amplo, de modo a  abranger áreas congêneres, similares ou afins, aos que são oferecidos no Brasil.

 

A resolução estabelece também que os candidatos deverão protocolar requerimento e documentação no Protocolo Geral da UFPB, no Campus I, encaminhados à Pró-Reitoria de Graduação (PRG).

 

De acordo com a resolução, no protocolo de requerimento os candidatos devem apresentar os seguintes documentos: termo de aceitação de condições e compromissos; cópia do diploma; cópia do Histórico Escolar; projeto pedagógico ou organização curricular do curso; nominata e titulação do corpo docente; informações institucionais; reportagens, artigos ou documentos; cópias autenticadas de Carteira de Identidade para brasileiros e da carteira de estrangeiro-Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); comprovante de residência e comprovante das taxas estabelecidas pelo Conselho Curador da UFPB.

 

As normas de revalidação foram publicadas na sexta-feira (20) na página da Pró-Reitoria de Graduação (PRG). De acordo com Resolução, as medidas já são adotadas para a revalidação de diplomas da instituição.

 

Conforme a Resolução, caso o estudante não tenha o diploma revalidado, a UFPB deve informar se houve aproveitamento parcial do curso, revalidando as disciplinas ou atividades julgadas suficientes. Assim, o estudante poderá solicitar aproveitamento de estudos em um processo futuro. A UFPB se obriga a disponibilizar a vaga necessária, devendo o candidato respeitar as normas da graduação na instituição.

 

Refugiados  que não estejam de posse da documentação exigida, conforme as normas brasileiras, devem anexar documentação comprobatória emitida pelo Conselho Nacional de Refugiados do Ministério da Justiça. Nesse caso, eles poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativos ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação ao processo de revalidação.

 

De acordo com a resolução, os processos de revalidação serão analisados inicialmente por comissão de professores designada pelo Colegiado do Curso e homologada pelo Conselho de Centro e obedecer os seguintes aspectos: afinidade da área entre o curso realizado no exterior e os oferecidos na UFPB; qualificação conferida pelo título e adequação da documentação que o acompanha e correspondência do curso realizado no exterior com o que é oferecido no Brasil.

 

A norma do CONSEPE também é válida para estudantes do programa Ciências Sem Fronteiras e para os estudantes que tenham recebido bolsas de estudo por agência governamental brasileira.

 

Outras informações e esclarecimentos na Resolução nº 6 na página da Pró-Reitoria de Graduação no endereço eletrônico www.prg.ufpb.br.

Fonte: 
Agência de Notícias da UFPB - Marcos Figueiredo
Compartilhar: