Com o objetivo de estabelecer cooperação técnico-científica e pedagógica com vistas ao desenvolvimento conjunto de programas, pesquisas de projetos nas áreas de educação, ciências, tecnologia, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, patrimônio natural, descentralização cultural, participação da sociedade, melhoria da qualidade de vida, turismo sustentável, entre outras
, Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Coordenação Regional da Paraíba-CR6), órgão do Ministério do Meio Ambiente, assinaram nesta segunda-feira (15) um Termo de Reciprocidade.
O prazo de vigência do Termo de Reciprocidade é de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua publicação no Dário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
A assinatura do Termo de Reciprocidade ocorreu no gabinete da Reitora Margareth Diniz, com as presenças de Marissanta Farias Nóbrega, analista Ambiental e Carla Marcon, Coordenadora Regional, ambas do ICMbio (CR6).
Para alcançar os objetivos a que se propõem, UFPB e ICMbio têm, pelo Termo de Reciprocidade, obrigações mútuas e particularizadas a cumprirem.
Obrigações Mútuas
- Articular esforços para implementar e desenvolver ações integradas a fim de concretizar o objeto e assegurar a plena execução deste Termo;
- Atuar em parceria na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação do presente Termo;
- Manter intercâmbio de informações visando ao aprimoramento das atividades desenvolvidas;
- Manter intercâmbio de equipamentos necessários às ações integradas previstas no presente termo, mediante cessão de uso temporário, firmado pela autoridade competente de cada instituição;
- Designar e disponibilizar técnicos com experiência e seus substitutos eventuais para estabelecer, acompanhar, avaliar e executar as ações integradas, a serem definidas em cada Plano de Trabalho;
- Colaborar para realização de pesquisas e trabalhos de gestão necessários para a consolidação dos conselhos consultivos, deliberativos e elaboração dos Planos de Manejo das Unidades de Conservação;
- Realizar encontros, sempre que necessários, para apresentar e debater o andamento e os resultados das atividades executadas e promover correções devidas;
- Cada ente assumirá integral e exclusiva responsabilidade sobre os seus servidores, colaboradores, estudantes e estagiários, envolvidos na execução do objeto deste termo, do qual poderão participar sem prejuízo do desenvolvimento normal das atividades inerentes ao cargo que ocupa na Instituição;
- Cada ente será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial, resultantes da execução do instrumento, sendo que a inadimplência não transfere a responsabilidade de seu pagamento ao outro, nem onera o objeto do Termo de Reciprocidade;
- A utilização temporária de mão de obra terceirizada que se tornar necessária para a execução do objeto do Termo de Reciprocidade, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária, bem como ônus Tributários ou Extraordinários para a outra instituição;
- Todas as atividades com finalidade científicas ou didáticas, abrangidas por este termo e realizadas em unidades de conservação, devem seguir as normas do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio), conforme disposto na Instrução Normativa IBAMA nº 154, de 1º de março de 2007, ou no regulamento que a suceder.
Obrigações do ICMBio
- Executar e coordenar, em sua esfera de competência, as atividades inerentes à aplicação deste Termo de Reciprocidade, conforme Planos de Trabalho estabelecidos;
- Adotar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Termo de Reciprocidade;
- Acompanhar as atividades de execução do presente Termo, avaliando com periodicidade semestral, seus resultados e reflexos;
- Disponibilizar materiais de escritório que por ventura sejam necessários às equipes de campo;
- Fornecer acomodações em unidades que contem com alojamentos, em conformidade com o número de leitos disponíveis, as normas e regulamentos, sempre que necessário ao desenvolvimento das ações integradas previstas neste termo;
- Analisar e aprovar os produtos resultantes deste termo, em conjunto com o a UFPB;
- Designar servidor para supervisionar e acompanhar a execução do presente Termo;
- Viabilizar o transporte de materiais, equipamentos e pessoas para os locais de estudo e pesquisa;
- Cumprir as demais cláusulas e condições deste Termo de Reciprocidade.
Obrigações da UFPB
- Executar e coordenar, em sua esfera de competência, as atividades inerentes à aplicação deste Termo de Reciprocidade, conforme Planos de Trabalho estabelecidos;
- Adotar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Termo de Reciprocidade;
- Acompanhar as atividades de execução do presente Termo, avaliando com periodicidade semestral, seus resultados e reflexos;
- A UFPB se compromete a permitir, observadas as prescrições legais e regulamentares, o uso dos laboratórios e instalações dos seus Campi;
- Disponibilizar pesquisadores, materiais e documentação necessários à efetivação dos trabalhos, dentro dos objetivos das pesquisas e de gestão das unidades de conservação e centros de pesquisa do ICMBio;
- Analisar e aprovar os produtos resultantes deste Termo, em conjunto com o ICMBio;
- Designar servidor para supervisionar e acompanhar a execução do presente Termo;
- Viabilizar o transporte de materiais, equipamentos e pessoas para os locais de estudo e pesquisa;
- Cumprir as demais cláusulas e condições deste Termo de Reciprocidade.
A Reitora Margareth Diniz expressou sua felicidade pela assinatura do Termo que vem de encontro às atividades acadêmicas, principalmente de pesquisa e extensão, na UFPB.