Propeg revelou datas dos períodos de recesso
Necessitando haver a compensação diária de uma hora para que o servidor possa usufruir do período de recesso de fim de ano, o que fica a cargo de cada chefia organizar, já estão definidas as datas do mesmo.
De acordo com o Pró-reitor de Gestão de Pessoas (Progep/UFPB), Francisco Ramalho de Albuquerque, o ofício circular n° 17, de 01 de outubro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, define os períodos compreendidos entre 24 e 28 de dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2012 e 4 de janeiro de 2013, como os que podem ser escolhidos por professores e funcionários para o recesso de fim de ano.
Recomenda a Secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Ana Lúcia Amorim de Brito, “que os servidores se revezem em turmas de trabalho nas duas semanas comemorativas, sendo a primeira de 24 a 28 de dezembro de 2012, e a segunda de 31 de dezembro de 2012 a 4 de janeiro de 2013, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.”
A compensação de uma hora diária, mediante antecipação do início da jornada de trabalhou ou de seu postergamento, deve ser cumprida, na forma do Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995, informou o Pró-reitor Francisco Ramalho.