Servidores podem somar cursos externos à progressão

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Segundo a Progep, nova lei amplia somatório de cargas horárias aos cursos da Divisão de Educação e Capacitação profissional (DECP)

 

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da Universidade Federal da Paraíba informa que, de acordo com a Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelos servidores públicos durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga inferior a 20 (vinte) horas-aula. Ou seja, pode-se somar cargas horárias tanto de cursos externos como de cursos em referência promovidos pela Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP), vinculada à Progep. Vale ressaltar que esses cursos devem ter carga horária superior a 20 (vinte) horas-aula.

 

Conforme a Progep, a tabela continuará com o mesmo nível de classificação, nível de capacitação e carga horária dos cursos de capacitação (anexo XVI da Lei 12.772/12). Já o Anexo XVII, da referida lei, que diz respeito à Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação, todos os níveis obedecerão ao nível formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação).

 

Eis os percentuais: Ensino Fundamental Completo, com área de conhecimento com relação direta, 10%; Ensino Médio Completo, 15%; Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio com Curso Técnico Completo, área de conhecimento com relação direta ao cargo e ambiente organizacional 20% e relação indireta, 10%; Curso de Graduação Completo, área de conhecimento com relação direta, 25% e indireta, 15%; Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas, área de conhecimento com relação direta, 30% e indireta, 20%; Mestrado, área de conhecimento com relação direta, 52% e indireta, 35%; e Doutorado, área de conhecimento com relação direta, 75% e indireta, 60%.

 

Essas alterações estão em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2013. No que se refere aos cursos de qualificação, os técnicos de modo geral poderão fazer os citados cursos acima. Informações na Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP), localizada no prédio da Reitoria da UFPB, Campus de João Pessoa. Os telefones são o (83) 3216-7350 e o (83) 3216-7696.

Fonte: 
Agência de Notícias da UFPB - Com informações da Progep
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