Reitoria

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Imagem da reitoria da UFPB

A Reitoria, exercida pelo Reitor, é o órgão executivo da administração superior que coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Universidade.
O Reitor e o Vice-Reitor são nomeados pelas autoridades competentes, para um mandato de quatro anos, escolhidos dentre os nomes indicados em listas tríplices, organizadas em reunião conjunta do Conselho Universitário, Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho Curador, sendo permitida uma única recondução ao mesmo cargo.
 

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ
REITORA

 

BERNARDINA MARIA JUVENAL FREIRE DE OLIVEIRA
VICE-REITORA
 

São atribuições do Reitor:
I - representar a Universidade em juízo ou fora dele;

 

II - convocar e presidir a Assembléia Universitária, o Conselho Universitário, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Conselho Social Consultivo com direito de voto, inclusive o de qualidade;

 

III - nomear e dar posse a Diretores e Vice-Diretores de Centros;

 

IV - baixar provimentos e resoluções decorrentes de decisões do Conselho Universitário e do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão;

 

V - conferir graus e assinar diplomas e certificados;

 

VI - proceder, em Assembléia Universitária , à entrega de prêmios, diplomas e títulos acadêmicos conferidos pelo Conselho Universitário;

 

VII - firmar acordos ou convênios entre a Universidade e entidades públicas e privadas;

 

VIII - nomear, contratar, exonerar, dispensar e aplicar penalidades disciplinares ao pessoal docente e técnico-administrativo, observada a legislação em vigor;

 

IX - fixar a lotação e conceder aposentadoria, na forma da legislação vigente;

 

X - baixar atos de concessão de incentivos funcionais ao pessoal docente;

 

XI - constituir comissões especiais, de caráter permanente ou temporário, para emitir parecer sobre acumulação de cargos, na forma da legislação em vigor, ou para estudos de problemas específicos;

 

XII - requisitar, na forma da lei e deste Estatuto, pessoal docente ou técnico-administrativo a outras instituições, para prestar serviços à Universidade;

 

XIII - encaminhar ao Conselho Universitário e ao CONSEPE, conforme o caso, reclamações ou recursos de professores, alunos ou servidores;

 

XIV - administrar as finanças da Universidade e determinar a aplicação dos seus recursos, de conformidade com o orçamento aprovado e os fundos instituídos;

 

XV - submeter à aprovação do Conselho Curador e do Conselho Universitário, ao início de cada exercício orçamentário, o orçamento interno e a respectiva proposta orçamentária da Universidade;

 

XVI - submeter ao Conselho Curador e ao Conselho Universitário, a prestação de contas anual da Universidade;

 

XVII - baixar atos de remoção e afastamento, de acordo com as conveniências do serviço e a legislação específica;

 

XVIII - exercer o poder disciplinar na jurisdição da Universidade, nos termos da legislação específica;

 

XIX - delegar poderes e atribuições, cancelando-os, no todo ou em parte, segundo as conveniências do serviço;

 

XX - propor a abertura de créditos adicionais;

 

XXI - autorizar a participação de professores e servidores técnico-administrativos nas atividades de direção ou de órgãos colegiados das fundações de apoio da Universidade, observando a legislação vigente;

 

XXII - desempenhar as demais atribuições inerentes ao seu cargo, não especificadas neste Estatuto.

Ainda, por determinação da reitoria, são escolhidos chefes para os seguintes órgãos auxiliares de direção superior:

 

I - Pró-Reitoria de Administração
ALOÍSIO MÁRIO LINS SOUTO

 

II - Pró-Reitoria de Graduação
ARIANE NORMA MENEZES DE SÁ

 

III - Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
ISAC ALMEIDA DE MEDEIROS

 

IV - Pró-Reitoria de Planejamento

ELIZETE VENTURA DO MONTE

 

V - Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários

ORLANDO DE CAVALCANTI VILLAR FILHO

 

VI - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

FRANCISCO RAMALHO DE ALBUQUERQUE

 

VII - Pró-Reitoria de Assistência e Promoção Estudantil

JOÃO WANDENBERG GONÇALVES MACIEL

 

VIII - Pres. Instituto UFPB de Desenvolvimento da Paraíba - IDEP
OTÁVIO MACHADO LOPES DE MENDONÇA