A Administração Central da UFPB esclarece a toda comunidade acadêmica que, conforme previsto no Art. 73, I, da Lei 9.504/97, é vedada a realização de eventos, manifestações (reuniões) de natureza eleitoral em repartições públicas.
Transcrição da Lei 9.504/97, Art. 73.
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.