A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) receberá as inscrições para o cargo de Ouvidor(a)-Geral da instituição, no período de 10 a 14 de outubro de 2016. A seleção é regulada por edital e o processo de eleição é realizado pelo Conselho Universitário (Consuni).
Poderão candidatar-se servidores que tenham nível superior de escolaridade e, pelo menos, cinco anos de efetivo exercício na instituição. Além disso, o servidor ou servidora deverá estar submetido ao regime de dedicação exclusiva, se for docente, ou ao regime de 40 horas semanais, se técnico-administrativo.
A Ouvidoria-Geral é o órgão responsável por receber e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação sobre procedimentos e ações de agentes, setores e entidades da UFPB. Constitui-se, desta forma, como canal de diálogo entre a comunidade (universitária e externa) e a administração, resultando no aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados e no fortalecimento das práticas democráticas da cidadania e da transparência.
Ao Ouvidor(a)-Geral serão asseguradas plena autonomia e independência, bem como acesso direto aos servidores da UFPB, documentos e informações, no âmbito da universidade, que sejam necessários ao desempenho de suas funções.
Abaixo, publica-se o inteiro teor do edital 1/2016:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EDITAL Nº 001/2016
Por determinação da Senhora Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, a Secretaria dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior informa aos docentes e servidores técnico-administrativos do quadro permanente da UFPB que, nos termos da Resolução Nº 26/2011 do Consuni, no período de 10 a 14 de outubro de 2016, estarão abertas as inscrições para o cargo de Ouvidor(a)-Geral desta Universidade, cuja eleição ocorrerá na primeira reunião do Conselho Universitário subsequente ao período de inscrição.
São pré-requisitos para ser escolhido(a) e nomeado(a) como Ouvidor(a)-Geral:
I - Se servidor(a) docente:
a) estar submetido ao regime de Dedicação Exclusiva;
b) possuir pelo menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício na UFPB.
II - Se servidor(a) técnico-administrativo:
a) ter nível superior;
b) estar submetido ao regime de 40 horas semanais;
c) possuir pelo menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício na UFPB.
Estará impedido(a) de exercer o cargo de Ouvidor(a)-Geral, o(a) servidor(a) que ocupe cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) ou desempenhe mandato classista.
A inscrição do(a) candidato(a) será feita através de processo protocolado via SIPAC e dirigido à Secretaria dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior - SODS/UFPB, no prédio da Reitoria - Campus I, no período de 10 a 14 de outubro de 2016, no horário das oito às 17 horas.
No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar, dentro do processo encaminhado à SODS, curriculum vitae acompanhado de memorial que deverá conter conhecimentos gerais sobre a UFPB, seu funcionamento, intenções sobre sua atuação enquanto Ouvidor(a), conhecimento sobre as funções da Ouvidoria etc., além de endereço eletrônico (e-mail) por meio do qual será dada informação do deferimento ou não de sua inscrição.
A escolha do(a) Ouvidor(a)-Geral se dará pelo Conselho Universitário nos termos da Resolução Nº 26/2011 desse Colegiado e o(a) escolhido(a) exercerá o mandato no biênio 2016- 2018.
João Pessoa-PB, 3 de outubro 2016.
Prof. Severino Francisco de Oliveira
Coordenador da SODS