INEP baixa portaria orientando os estudantes que poderão solicitar, até dia 5 de fevereiro, dispensa do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2011
A presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) baixou portaria de número 436, disciplinando que os estudantes habilitados ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2011 (Enade 2011), que não participaram da prova realizada no dia 6 de novembro de 2011, poderão solicitar dispensa do ENADE 2011.
De acordo com a portaria, as solicitações de dispensa justificadas deverão ser formalmente apresentadas diretamente à instituição de educação superior (IES) na qual o estudante está matriculado. Caberá à IES analisar os pedidos de dispensa.
As solicitações de dispensa deferidas pela IES deverão ser registradas pelo coordenador do curso, por meio endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, em sistema criado para esse fim, até o dia 5 de fevereiro deste ano. Estes estudantes farão parte do Relatório de Regularidade junto ao ENADE 2011, disponível para consulta desde 6 de dezembro de 2011.
Os que tiveram seu pedido de dispensa indeferido junto à IES, poderão solicitar sua dispensa no Enade 2011, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, em sistema criado para esse fim, no período de 6 a 20 de fevereiro. A solicitação de dispensa neste caso deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos: requerimento de dispensa do ENADE 2011; declaração original de aluno regular e habilitado ao ENADE 2011, comprovada por meio de assinatura do responsável na instituição de educação superior do estudante; cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no ENADE 2011.
Os documentos exigidos estarão disponíveis para preenchimento e impressão no endereço eletrônico citado acima entre 6 e 20 de fevereiro.