UFPB inicia seleção para auxílio moradia e alimentação

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Os interessados devem procurar a Coape a partir desta quinta-feira (29), no horário das 13 às 17h, localizada no 1º andar do prédio da Reitoria, Campus I

 

A Coordenação de Assistência e Promoção Estudantil e a Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (Coape/Prape),) realizam o processo de seleção de caráter classificatório e eliminatório para o preenchimento de vagas na Residência Universitária Mista - Casa Campus”, “Residência Universitária Feminina Elizabeth Teixeira de Meloepara “Auxílio Moradia, para o período letivo 2012.1 para alunos(as) de cursos presenciais da Graduação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), que não conseguirem vagas nas referidas Residências Universitárias.

 

As inscrições serão realizadas a partir desta quarta-feira (29) até 14 de março, no horário das 13h às 17hna Coape, localizada no Prédio da Reitoria - 1º andar – Fone: (83) 3216-7078 Fax (83)3216-7686.

 

1.1. Da documentação necessária para efetuar as inscrições.

 

1.1.1. - Horário Individual (Coordenação do Curso - cópia)

1.1.2.- Registro Geral de Identidade (RG) e CPF (cópia)

1.1.3. - Duas fotos coloridas 3x4 (recente)

1.1.4. - Comprovante de residência – (João Pessoa e da cidade de

            procedência/ último recibo de luz- cópia)

1.1.5. - Histórico Escolar UFPB (CODESC ou Coordenação do Curso)

1.1.6. - Histórico Escolar ensino fundamental e médio (e ensino superior,

            caso o (a) aluno(a) já tenha cursado algum período).

1.1.7. - Atestado de conduta para aluno(a) de outras residências estudantis

            (emitido pela instituição).

1.1.8. - Comprovante de bolsa de estudo (original), caso tenha cursado o ensino

             fundamental e/ou médio em escola particular, na qualidade de bolsista.

1.1.9. - Comprovação de Renda Familiar (de todos os membros ou responsável

             (contra-cheque/carteira profissional- cópia), quando autônomo incluir

             Declaração de rendimentos reconhecida em cartório).

1.1.10. - Comprovação de Imposto de Renda e CPF dos pais (quando isento de imposto de renda apresentar cópia CPF dos pais ou responsáveis)

1.1.11.- Certidão de Nascimento de irmãos (menores de 18 anos de idade –cópia)

1.1.12.- Certidão de óbito de pai e/ou mãe (caso o (a) aluno (a) seja órfão/órfã – cópia)

1.1.13.- Comprovante do IPTU e/ou INCRA.

  1. - Certidão de Casamento/Certidão de nascimento de filhos menores (quando o(a)  estudante for casado (a)-cópia).
  2. Quando o candidato for menor de idade (menor de 18 anos) incluir Termo de Responsabilidade dos pais ou responsáveis.

 

  1. Da entrevista

 

1.2.1- No ato da inscrição: Os (as) candidatos(as) serão submetidos(as) à entrevista.

                        Prestar informações falsas implica no cancelamento automático do benefício

 

1.2.2 – O não comparecimento do(a) candidato(a) à entrevista implicará na sua eliminação automática.

 

  1. Da seleção

 

O processo de seleção constará da análise dos documentos e da entrevista com os(as) candidatos(as).

Seguindo os critérios:

  1. Estudante cuja renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio;
  2. Estudante oriundo de escola pública,
  3. Não residir na grande João Pessoa,
  4. Apresentar documentação completa,
  5. Participar de entrevista.

 

  1. Do número de vagas

 

3.1-Inicialmente existem vagas:

a) Residência Universitária da “Casa Campus” 02 vagas masculinas e 02 vagas femininas;

b) Residência Universitária Feminina Elizabeth Teixeira 07 vagas femininas;

c) Auxílio Moradia, 60 vagas - novas para calouros, permuta de vagas para os veteranos já residentes.(será obedecido  a ordem de classificação dos estudantes aptos e  não selecionados para as Residências Universitárias no período 2012.1).

   Será dada preferência inicialmente para as vagas nas residências universitárias (incluindo as vagas surgidas nas residências após as permutas).

 

Os(As) candidatos(as)  classificados(as) para ocuparem as vagas nas Residências Universitárias, poderão ser admitidos(as), dependendo do surgimento de novas vagas.

 

3.2– O(a) candidato(a) selecionado(a) para uma das duas residências universitárias terá o prazo de 7 (sete) dias para ocupar a vaga. A não ocupação no prazo determinado, implicará no cancelamento automático da vaga e na ocupação imediata pelo (a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) e em lista de espera.

 

3. O Auxílio Moradia terá a duração de até 12 meses, com renovação anual e avaliação do desempenho acadêmico semestral, de acordo com os critérios do Regimento Interno das Residências Universitárias no seu artigo 14, parágrafo 20. “Art. 14. A renovação da inscrição, para efeito de permanência,na Residência Universitária, será feita no período reservado à matrícula em disciplinas, mediante requerimento à COAPE no Campus I. § 2º - A permanência do residente está condicionada ao seu desempenho acadêmico, que será avaliado em cada período letivo pela Comissão de Seleção e deverá ter aprovação em, pelo menos, 50% do mínimo de créditos oferecidos pela coordenação de seu curso”.

 

O(a) candidato(a) selecionado(a) para “Auxílio Moradia” terá o prazo de até 20 dias depois do recebimento da 1a bolsa para apresentar recibo de locação e documento de residência, assim como assinar Termo de Compromisso junto a COAPE, para que possa receber a 2a parcela do referido benefício.

 

  1. Do período probatório

 

4.1-O(a) candidato(a) admitido(a) ficará submetido(a) a um período probatório de 6(seis) meses de convivência na Residência Universitária, para poder passar a condição de residente efetivo(a).

 

4.2-Durante o período probatório o(a) candidato(a) terá todos os direitos e deveres inerentes aos(às) residentes da Residência Universitária, porém perderá a condição de residente em caso de:

a) Incorrer em penalidades por descumprimento a Resolução 10/2002;

b)Ser verificada inveracidade de qualquer informação declarada pelo(a) candidato(a), quando do processo de inscrição e seleção;

4.3- O(a) candidato(a) classificado(a) que por ventura estiver envolvido em alguma sindicância ou qualquer procedimento investigatório junto a UFPB, não poderá ser admitido(a) como residente, enquanto não for concluído o processo em questão.

 

5. Do resultado

 

O resultado da seleção está previsto para ser divulgado no 28/03/2012, em lista afixada no mural na COAPE.

 

5.1-O(a) candidato(a) não classificado(a) poderá apresentar recurso a COAPE no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) após a divulgação da decisão.

 

6. Das disposições gerais

 

6.1-A falta de quaisquer documentos, descritos no item 1.1 deste Edital, implicará em prejuízo na classificação do(a) candidato(a);

6.2-Apenas o(a) próprio(a) candidato(a) poderá efetuar sua inscrição, não sendo aceitas inscrições mediante procuração ou qualquer outro instrumento jurídico;

6.3-Não poderão concorrer às vagas do processo de seleção, sobre o qual versa este Edital, os(as) candidatos(as) residentes e/ou domiciliados(as) em municípios da grande João Pessoa (Bayeux, Cabedelo, João Pessoa e Santa Rita);

6.4. – O(a) candidato(a) eliminado(a) do processo de seleção durante o PERÍODO PROBATÓRIO, não poderá mais postular a vaga de residente na UFPB;



6.5-A nota mínima classificatória indicará os(as) candidatos(as) aptos(as) a concorrer à vaga na residência. Aquele que obtiver nota inferior à mínima classificatória será automaticamente desclassificado (a) do processo seletivo.

6.6.- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora (RU/COAPE).

 

7. Da aceitação

 

O(a) candidato(a) que efetuar sua inscrição no presente processo de seleção declara conhecimento e aceitação de todo o conteúdo do Edital.

 

O Formulário de Análise Sócio-Econômico encontra-se no site da Prape www.ufpb.br/prape. Trazer preenchido junto com a documentação.

Após divulgação do resultado, os selecionados participarão de reunião na Coape.

 

Fonte: 
Agência de Notícias da UFPB - Com informações da Prape
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