Conselho Universitário aprovou resolução determinando que o Ouvidor Geral deve ser escolhido entre os docentes e técnicos administrativos, com dedicação exclusiva de 40 horas semanais. Estará impedido de exercer a função o servidor que ocupe cargo de direção ou função gratificada, ou desempenhe mandato sindical
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) vai reativar a sua Ouvidoria Geral, para recebimento de reclamações e sugestões sobre o funcionamento da instituição. Imediatamente após o processo de inscrições para candidatos a reitor, a Reitoria da UFPB vai abrir inscrições para a escolha de quem irá assumir a função de ouvidor. Para tanto, uma nova resolução foi aprovada pelo Consuni.
De acordo com a resolução que recria a Ouvidoria, esta será exercida por um ouvidor geral a ser escolhido dentre servidores docentes e técnico-administrativos portadores de diploma de nível superior submetidos aos regimes de dedicação exclusiva de 40 horas semanais, que tenham pelo menos cinco anos de efetivo exercício na UFPB.
Ainda conforme a resolução, a Ouvidoria exercerá suas funções, preferencialmente, em regime de tempo integral, desde que não traga prejuízos para as atividades de ensino, se docente. Estará impedido de exercer a função o servidor que ocupe cargo de direção ou função gratificada, ou desempenhe mandato sindical.
O ouvidor geral será escolhido pelo Conselho Universitário dentre os inscritos, que pertençam ao corpo Docente ou Técnico-Administrativo da UFPB. Será considerado eleito para titular da Ouvidoria Geral o candidato que obtiver, no mínimo, dois terços dos votos dos integrantes do Conselho Universitário.
Ao ouvidor serão asseguradas plena autonomia e independência, bem como acesso direto aos servidores da Universidade Federal da Paraíba, documentos e informações, no âmbito da universidade, necessários e vinculados ao desempenho de suas funções. Também poderá solicitar, por escrito, com a devida justificativa, espaço aos colegiados superiores para explanação de assuntos pertinentes às atribuições da Ouvidoria Geral.
Dentre outras atribuições, compete ao Ouvidor Geral: receber e apurar a procedência de reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas por membro da comunidade universitária ou da comunidade paraibana em geral, quando devidamente formalizada; propor ao Reitor a instauração de processo administrativo disciplinar, quando necessário, nos termos da legislação em vigor; propor aos órgãos deliberativos da administração superior a edição, alteração e revogação de atos normativos internos, com vistas ao aprimoramento acadêmico e administrativo da instituição; elaborar e apresentar relatório anual de suas atividades ao Conselho Universitário; prestar informações e esclarecimentos ao Conselho Universitário, quando convocado para tal fim.