Progep orienta sobre recadastramento e comprovação de quitação anual de plano de saúde

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A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) informa aos técnico-administrativos, professores e pensionistas beneficiários da saúde suplementar (auxílio-saúde), exceto do GEAP, que o prazo final para recadastramento é o próximo dia 8 de junho, o que possibilitará os ajustes necessários até o fechamento da folha de pagamento do mês.

 

Para realizar o recadastramento, os servidores ativos devem acessar as seguintes opções, no menu Servidor, do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH): Solicitações > Plano de Saúde > Comprovante de Pagamento > Cadastrar. Assim, após preencher os campos indicados no SIGRH, deve ser anexada a Declaração de Quitação Anual do Plano de Saúde, referente ao período de janeiro a dezembro de 2017. A ausência dessa documentação acarretará a suspensão do beneficio do titular e dos dependentes e também a obrigação de devolver, ao erário, o valor recebido indevidamente.

 

A Progep lembra aos interessados que, a partir deste ano, não é mais necessário realizar a comprovação mensal do pagamento do plano de saúde na Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS/Pogep), se o pagamento do plano estiver em dia. Essa comprovação só é necessária uma vez por ano, durante o recadastramento on-line.

 

Os beneficiários de planos que não tiverem acesso ao SIGRH poderão fazer o recadastramento por meio de processo administrativo, a ser aberto no Protocolo Geral da UFPB, no prédio da Reitoria, no campus I, com a declaração de quitação anual do plano em anexo.

 

Para realizar a primeira solicitação de ressarcimento do plano de saúde, os servidores ativos deverão acessar o sistema SIGRH e, no Menu Servidor, clicar em Solicitações > Plano de Saúde > Solicitar ressarcimento de plano de saúde.

 

A desvinculação ou alteração de operadora do plano de saúde deverá ser comunicada imediatamente à DBS/Progep para as devidas providências, sem necessidade de justificar o motivo do cancelamento. Caso o servidor permaneça recebendo o benefício com o plano cancelado, terá que devolver os valores ao erário.

 

Para mais informações e esclarecimentos, o servidor ou pensionista deverá abrir uma solicitação eletrônica por meio do SIGRH ou entrar em contato com a DBS/Progep pelo telefone (83) 3216-7312.

 

 

Fonte: 
ACS | Pedro Paz
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