Administração da UFPB emite nota sobre 2º turno da eleição para Reitoria

ImprimirImprimir

A nota é assinada pelo Reitor Rômulo Polari presidente do Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Paraíba na qual ressalta a autonomia da instituição e acata a decisão do Tribunal Federal Regional (TRF-5) que impôs a realização do 2º turno nesta quarta-feira

 

 PESQUISA ELEITORAL REITOR E VICE-REITOR DA UFPB

 

NOTA À COMUNIDADE DA UFPB E À SOCIEDADE PARAIBANA

 

            O Conselho Superior da Universidade (CONSUNI), em sua reunião extraordinária de 25.05.2012, adiou a realização do 2º turno da Pesquisa Eleitoral para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da UFPB marcada para 30.05.2012. O CONSUNI decidiu que uma nova data seria por ele definida, logo após o término da greve dos professores da Universidade iniciada em 17.05.2012, entendida como uma situação de anormalidade ao funcionamento da instituição.

 

            Essa deliberação, que foi aprovada com 23 votos favoráveis, 10 contrários e 4 abstenções, baseou-se na Resolução CONSUNI nº 01/2012, que regulamenta a Pesquisa Eleitoral junto à Comunidade Universitária, visando subsidiar a elaboração da lista tríplice para a escolha do Reitor e Vice Reitor da UFPB. Conforme o Art. 52 desse normativo: “Caso se configure alguma situação de anormalidade no funcionamento da instituição, o CONSUNI se reunirá extraordinariamente para deliberar sobre a data da realização da Pesquisa Eleitoral”.

 

            Uma candidata em disputa na Pesquisa Eleitoral recorreu dessa decisão do CONSUNI junto à 1ª Vara da Justiça Federal-PB. O seu pedido de liminar foi indeferido, em 28.05.2012. A interessada entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal Federal Regional (TRF-5), que teve deferimento com antecipação de tutela recursal, em 01.06.2012, ratificada pela Quarta Turma desse Tribunal, em 05.06.2012. Essa decisão impôs a realização do 2º turno da Pesquisa no prazo de três dias, a contar de 04.06.2012.

 

            Para a administração da UFPB, essa determinação judicial, enquanto vigente, tem força de lei. Não pode, portanto, deixar de ser cumprida. Malgrado as extremas dificuldades materiais, organizacionais e operacionais enfrentadas, o 2º turno da Pesquisa será realizado neste dia 06.06.2012.

 

            Como Presidente do CONSUNI, cumpre-me, como mandamento essencial do cargo, fazer valer as deliberações desse Conselho. Por isso, na sequência normal das ações em defesa da sua decisão sobre o 2ª turno da Pesquisa Eleitoral, a Advocacia Geral da União (AGU)  está ingressando, nesta data, com as medidas cabíveis, junto aos Tribunais Superiores.

 

            Para além dos aspectos legais dos fatos relatados, como Reitor da UFPB, lamento, com muita preocupação o que tudo isso representa em relação à autonomia da Universidade. Afinal, se os argumentos delineados na Decisão da Quarta Turma da TRF-5 tem tanta força legal, o que dizer do Art. 207 da Constituição Brasileira que assegura a Autonomia Administrativa das Universidades?

 

            Com efeito, que autonomia é essa a da UFPB, se retiram a competência do seu Conselho Superior para decidir sobre aspectos de uma Pesquisa Eleitoral, cujas bases normativas derivam apenas da sua citada Resolução nº 01/2012? A autonomia da nossa Universidade, consagrada na Constituição do País, é a fonte do bem supremo da vida institucional. Trata-se de uma conquista fruto de uma longa história de muita luta política.

 

            Enfim, há pleno consenso, entre as universidades públicas federais, que é preciso continuar lutando por mais autonomia administrativa, acadêmica e orçamentário-financeira. Não parece razoável qualquer redução do pouco que efetivamente temos dessa autonomia.

 

Rômulo Soares Polari

Reitor da UFPB

Fonte: 
Agência de Notícias da UFPB - Ascom da UFPB