A nota da Assessoria de Comunicação da Universidade Federal da Paraíba informa que não houve decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o pedido de suspensão de tutela antecipada solicitada pela Advocacia Geral da União, defendendo realização do segundo turno da pesquisa eleitoral após final da greve dos professores
A Assessoria de Comunicação da Universidade Federal da Paraíba esclarece que não houve qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Pedido de suspensão de tutela antecipada (STA 653) em que Advocacia Geral da União (AGU) defende a decisão do Conselho Universitário da UFPB que determinou a realização do segundo turno da pesquisa eleitoral somente após o final da greve dos professores da instituição.
O que houve, na verdade, foi apenas a decisão do presidente do STF, ministro Carlos Ayres de Brito, declinando da competência para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para onde determinou o envio do processo para fins de julgamento, com base no parágrafo 1º do artigo 21 do regimento interno do STF.