Última alteração: 2015-02-08
Resumo
Este trabalho busca abordar o tratamento do sistema de justiça criminal nos casos de violência contra a mulher, especificamente aos crimes de estupro, considerando o papel do Estado a partir do Poder Judiciário enquanto instituição social responsável pela resolução de conflitos de gênero envolvendo vítimas mulheres. Nesses crimes, cuja ocorrência em regra acontece longe de testemunhas, a fala da vítima aparece como elemento central nos processos judiciais. Nesse cenário, para além do relato, há também um exame no comportamento da mulher vitimizada realizado pelos magistrados no momento de aplicação da pena, nos termos do art. 59 do Código Pena, instaurando, assim, um sistema de classificação das vítimas no momento da composição da sentença levando em consideração o comportamento da mulher para o acontecimento do crime, reproduzindo desse modo, estereótipos ideologicamente constituídos nas relações de gênero tradicionalmente patriarcais, como também, carregam um cunho de subjetividade bastante profundo no que tange a observação de comportamento motivador do crime de estupro.
PALAVRAS-CHAVE: Gênero, Violência, Justiça, Estupro, Estereótipos, Comportamento.
[1] Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Alterado pela L-007.209-1984)