Última alteração: 2014-12-19
Resumo
Neste texto, buscamos suscitar alguma discussão em torno dos processos de desmembramentos municipais que a Paraíba vivenciou na segunda metade do século XX[1]. Nesse sentido, tomando a história local como referência, tencionamos contribuir com o debate acerca da temática emancipacionista no Brasil. Uma temática que está na ordem do dia, diante de um imbróglio que, desde 1996, vem se “arrastando” no âmbito federal, sob um gládio que envolve os Três Poderes, dizendo respeito à regulamentação da legislação complementar à Constituição Federal, que deve ordenar a criação de novos municípios no país.
Um dos lances importantes desse imbróglio foi o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 416/08, em novembro passado. Contudo, já transita no Congresso um texto substitutivo, que é o PLP 397/14. Aprovado na Câmara, esse projeto institui critérios relativos à matéria, como aqueles concernentes a estudos de viabilidade financeira, população mínima na área geográfica que se pretenda emancipar, além de plebiscitos a serem realizados junto às populações envolvidas, tanto a do município preexistente quanto à da área a ser emancipada.
Com vistas a tangenciar esse debate, recorremos às experiências emancipacionistas da história contemporânea da Paraíba, ancorando-nos em um trabalho de pesquisa que foi iniciado quando da realização do nosso mestrado, defendido junto ao Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFPB.
[1] Na legislação sobre a matéria, desmembramento designa a separação de parte de um município para se integrar a outro já existente. Nesse caso, a emancipação de uma área para formar um novo município envolve o conceito de criação. Porém, tal como encontramos na literatura, usamos criação, desmembramento, fragmentação municipal e compartimentação como termos correlatos.