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O que é P.I.?

por Cleverton R. Fernandes publicado 16/11/2015 08h39, última modificação 17/05/2024 14h45
A sigla "P.I." costuma ser a abreviação de "Propriedade Intelectual".

A sigla "P.I." pode ser usada para designar "Propriedade Intelectual", "Propriedade Industrial" ou "Patente de Invenção". Propriedade Intelectual é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artístas intérpretes e às execuções dos artístas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico (JUNGMAN, 2010). 

Em suma, a Propriedade Intelectual está dividida em três categorias, são elas: o direito autoral (aqui explica como proteger, averbar ou registrar no Brasil, na Biblioteca Nacional; mas se for conteúdo áudio-visual é possível proteger via ANCINE.; se for letra, partitura etc. de cunho musical pode ser pela Escola de Música da UFRJ), a propriedade industrial e as proteções Sui Generis. O direito autoral envolve o direito de autor, os direitos conexos e os programas de computador. Sendo, então, "registráveis". Caso você tenha produzido um livro, e-book ou equivalente a opção é registrar na Fundação Biblioteca Nacional.

A Propriedade Industrial envolve: a marca, a patente (que pode ser do tipo Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade), o desenho industrial, a indicação geográfica, o segredo industrial e a repressão à concorrência desleal. 

Por fim, a proteção Sui Generis envolve a topografia de circuito integrado, a cultivar e o conhecimento tradicional. Conheça mais clicando aqui.

Fonte: DPI/INOVA-UFPB.