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Instruções sobre inscrições no Programa Bolsa Permanência 2018 - Indígenas e Quilombolas
PÚBLICO ALVO
Estudantes indígenas e quilombolas devidamente matriculadas/os na Universidade Federal da
Paraíba – UFPB, que comprovem mediante apresentação de documentação sua condição
étnica.
O QUE É O PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA
O Programa de Bolsa Permanência – PBP, instituído pela Portaria MEC 389/2013, é uma política
pública voltada à concessão de auxílio financeiro aos estudantes indígenas e quilombolas
matriculados em instituições federais de ensino superior e assim contribuir para minimizar as
desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação desses estudantes.
O recurso é pago diretamente aos estudantes de graduação por meio de um cartão de benefício.
Atualmente o valor é de R$ 900,00 (definido pela resolução n° 13 de 9 de maio de 2013 do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE).
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
A inscrição no Programa de Bolsa Permanência segundo a Portaria MEC nº 560, de 14.6.18,
acontecerá no período de 18 de junho de 2018 a 31 de agosto de 2018, e deve ser feita
diretamente pelo estudante na página eletrônica do Ministério da Educação – MEC, observando
o passo a passo abaixo:
1° PASSO
a) LER ATENTAMENTE o Anexo I deste documento, contendo as informações mínimas
que devem constar nos documentos necessários para a inscrição;
b) Imprimir, preencher e assinar a documentação exigida pelo SISBP – Sistema de Gestão
da Bolsa Permanência.
2º PASSO
Realizar cadastro no SISBP e responder as informações sobre seu perfil socioeconômico e
acadêmico: http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso .
3° PASSO
Após o cadastro realizado no Sistema PBP, o estudante deve encaminhar a documentação
comprobatória à Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante - PRAPE. Esta etapa é
feita através o envio de processo físico cadastrado na Coordenação do Curso do estudante,
devendo conter os seguintes documentos:
1. Formulário de encaminhamento de documentação do PBP (original) - disponível na
página eletrônica da Prape - http://www.ufpb.br/prape/contents/paginas/formularios;
2. RG e CPF do estudante candidato ao PBP (cópias simples e legíveis);
3. Comprovante de residência – deve apresentar o nome do discente ou de um dos pais
(cópia simples e legível);
4. Declaração atual do curso de graduação do aluno referente ao semestre em curso
(original);
5. Termo de Compromisso que foi digitalizado e anexado no sistema do PBP (cópia);
6. Histórico escolar, exceto para estudantes feras (original);
7. Autodeclaração de pertencimento étnico (original);
8. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico,
assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (original);
9. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em
comunidade indígena (original);
10. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em
comunidade remanescente de quilombo (original).
11. Caso receba bolsa de monitoria ou de algum projeto da UFPB (PIBIC, PET, PROBEX),
apresentar declaração do Coordenador do projeto (original).
4° PASSO
Aguardar a homologação de sua inscrição junto ao MEC. Esta etapa é responsabilidade da
UFPB.
DÚVIDAS SOBRE O PROGRAMA
Dúvidas sobre o Programa, pagamentos, SISBP, entre outros, devem ser esclarecidas junto ao
MEC. Para isso a/o estudante poderá acessar o Fale Conosco, ou entrar em contato através do
telefone 0800 616161.
Informações complementares
Portaria nº - 389, de 9 de maio de 2013 - Cria o Programa de Bolsa Permanência e dá outras
providências:
http://sisbp.mec.gov.br/docs/Portaria-389_2013.pdf
Apresentação do PBP:
http://portal.mec.gov.br/programa-bolsa-permanencia
Página do Programa:
http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso
Anexos:
ANEXO I - ORIENTAÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
ANEXO II - AUTODECLARAÇÃO INDÍGENA
ANEXO III - TERMO DE DECLARAÇÃO DO BOLSISTA
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA COMUNIDADE
ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO QUILOMBOLA
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS