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Cotutela de Tese

por ACI publicado 24/05/2016 12h06, última modificação 04/12/2019 16h12
Colaboradores: Larissa Guedes

O procedimento de dupla titulação, mediante o regime de cotutela, visa à promoção e ao desenvolvimento de cooperação internacional científica entre grupos de pesquisa da UFPB e de instituições estrangeiras, contribuindo para internacionalização da pós-graduação da UFPB, nos níveis de MESTRADO/DOUTORADO. É necessário que existam programas de pós-graduação  reconhecidos como congêneres pelas duas instituições, cumprindo, ou não, créditos letivos.

O regime de cotutela aplica-se a estudantes que se enquadrem nas seguintes exigências:

  1. Realizem o seu trabalho de pós-graduação sob a orientação de dois orientadores, sendo um deles na UFPB e outro em universidade estrangeira;
  2. Estejam regularmente inscritos em um dos programas de pós-graduação da UFPB ou de uma universidade estrangeira;
  3. Pretendam obter o grau de mestre/doutor por ambas universidades parceiras, nos termos de uma convenção específica para esse fim, denominada de Termo de Cotutela, a ser assinada entre as IES, na conformidade determinada no art . 4° da Resolução 25/2019.

Art. 4º A realização do mestrado/doutorado realizado em regime de cotutela fica condicionada à existência de Termo de Cotutela celebrado entre a UFPB e a instituição de ensino superior estrangeira, definindo as condições particulares para o desenvolvimento de dissertação/tese que conduza à outorga de titulação simultânea pelas duas universidades envolvidas, devendo conter todos os elementos enumerados no art. 12° da Resolução 25/2019.

Das etapas para abertura de processo eletrônico na UFPB com vistas à realização de mestrado/doutorado em regime de cotutela de tese

Clique para ter acesso às Resoluções 25/2019 e 36/2019 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).

  1. A proposta ou minuta do Termo de  Cotutela com vistas à elaboração de dissertação/tese em cotutela será submetida ao colegiado do PPG da UFPB pelo(a) aluno(a) e respectivo(a) orientador(a) vinculado ao programa, conforme a UFPB seja a instituição de origem ou de acolhimento;
  2. O colegiado do PPG da UFPB terá um prazo máximo de 30 dias para apreciar a proposta ou minuta do Termo de Cotutela;
  3. A proposta do Termo de Cotutela aprovada pelo colegiado do PPG da UFPB deverá ser enviada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) para os encaminhamentos necessários.

 

Para fazer o download de um modelo de termo de cotutela de tese, clique aqui.