Revalidação e reconhecimento de diploma
Revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros pela UFPB
A Revalidação de Diploma consiste no processo pelo qual um diploma de graduação emitido no exterior passa a ter reconhecimento nacional. Após a devida revalidação o diploma pode ser apresentado aos conselhos e órgãos competentes para que o graduado possa atuar profissionalmente no Brasil. A Revalidação deve ocorrer através de uma universidade pública e brasileira que tenha curso igual ou similar e que seja devidamente reconhecido pelo governo.
Já o Reconhecimento de Diploma estrangeiro é aplicável a diplomas de Pós-graduação stricto sensu, ou seja, diplomas de mestrado ou doutorado, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. O reconhecimento por universidades brasileiras regularmente credenciadas, pública ou privada, que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior dá a validade do diploma estrangeiro no âmbito nacional.
Para a gestão e o controle de processos de Revalidação e Reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil, o Ministério da Educação (SESu e CAPES) criou um sistema informatizado chamado Plataforma Carolina Bori.
Esta plataforma reúne Instituições de Ensino Superior (IES) Públicas e Privadas que, por adesão, oferecem as informações necessárias para que os requerentes (diplomados) solicitem a Revalidação ou o Reconhecimento dos seus diplomas estrangeiros.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), não disciplinou o reconhecimento de títulos de Pós-graduação lato sensu, bem como ainda não há normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do tema.
1 - Graduação
De acordo com a Subcoordenação de Registro de Diplomas da Pró-Reitoria de Graduação (PRG) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), esta instituição realiza o procedimento de revalidação de diplomas de graduação emitidos por instituições estrangeiras exclusivamente através da Plataforma Carolina Bori, com a exceção dos diplomas de medicina, que será realizado conforme regras específicas indicadas pelo Centro de Ciências Médicas. Em caso de dúvidas, procurar a PRG, ou a Coordenação do Curso equivalente na UFPB.
2 - Pós-graduação
De acordo com a Coordenação Geral de Operacionalização das Atividades de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-graduação (PRPG) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), esta instituição realiza o procedimento de revalidação de diplomas de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras exclusivamente através da Plataforma Carolina Bori (https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso). Em caso de dúvidas, procurar a PRPG, ou a Coordenação do Programa de Pós-graduação equivalente na UFPB.
Revalidação e reconhecimento de diplomas da UFPB no exterior
Já para o reconhecimento ou revalidação de diploma emitidos pela UFPB no exterior, o interessado deverá seguir as instruções oferecidas pelas instituições e governos estrangeiros. Entretanto, conforme experiências anteriores, as instituições normalmente pedem:
- Diploma traduzido (é possível solicitar a tradução seguindo as orientações dispostas neste link)
- Histórico traduzido (é possível solicitar a tradução seguindo as orientações dispostas neste link)
- Todas as ementas das disciplinas cursadas traduzidas, de preferência formatadas em um único modelo padrão
O interessado é quem deve providenciar as ementas junto aos departamentos responsáveis pelas disciplinas ministradas e depois providenciar a tradução
- Declaração de ementas para reconhecimento de diploma assinada pela presidência da Agência UFPB de Cooperação Internacional
A ACI não é órgão acadêmico, entretanto, como setor responsável pelas relações internacionais da UFPB, assinará e carimbará esta declaração apenas informando os dados básicos do estudante e rubricará todas as páginas (histórico e ementas) consolidando toda a documentação em um único documento. Tal assinatura deverá ser reconhecida em cartório pelo interessado.
Essa declaração deve ser preenchida pelo interessado com todos os dados necessários (que estão destacados em vermelho) e entregue na sede da ACI, junto com todos os documentos comprobatórios para conferência e assinatura da presidência. Após assinada, a declaração irá no início da documentação, consolidando todos os documentos em um único.