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Traduções

por ACI publicado 23/05/2016 12h43, última modificação 09/08/2024 11h36

No que concerne a tradução, o Art. 22 da Resolução CONSUNI nº 257/79 estabelece que é de competência da Assessoria para Assuntos Internacionais (setor que foi substituído pela atual Agência UFPB de Cooperação Internacional através da Resolução CONSUNI nº 44/2018) "preparar a correspondência do Reitor, quando em língua estrangeira", não instituindo, em nenhum outro artigo, a obrigatoriedade legal para desenvolver tal atividade fora do âmbito das demandas oriundas do gabinete da Reitoria.

Para a finalidade sobre a qual dispõe o Art. 22 citado acima, desde março de 2013, a ACI possui em seu quadro um tradutor-intérprete concursado habilitado para a língua inglesa. Para conhecê-lo, bem como a todo o quadro funcional da ACI, clique aqui.

  • Históricos e Diplomas

A ACI não está obrigada a prover o serviço de tradução de documentação de qualquer natureza à comunidade acadêmica. No entanto, sempre que possível, demandas poderão ser atendidas, a critério do tradutor, e o interessado deverá cumprir os seguintes passos:

1) Consultar o tradutor da UFPB/ACI por e-mail [], telefone [32167156], ou pessoalmente [prédio da reitoria, 1º andar, sala 10] sobre a possibilidade de sua demanda ser atendida;
2) Caso o tradutor indique que poderá atender sua demanda, o interessado deverá acessar o arquivo modelo pertinente ao seu documento disponibilizado abaixo;
3) O interessado, ou terceiro, desde que linguisticamente competente, deverá editar os campos desprotegidos do arquivo modelo, propondo traduções sempre que pertinente.
4) Finalmente, enviar para o endereço a tradução, juntamente com o texto fonte (documento a partir do qual a tradução foi produzida) devidamente escaneado ou salvo a partir de um download (não bater foto ou usar aplicativo de telefone para escanear).

O servidor procederá com uma análise de conteúdo e forma, fará ajustes/alterações na tradução, sempre que julgar pertinente, e enviará por e-mail o documento final em arquivo PDF, assinado eletronicamente via portal gov.br. Caso seja necessária uma versão impressa (carimbada e assinada à mão), o interessado deverá informar no ato da solicitação do serviço. Neste último caso, o tradutor disponibilizará uma cópia de cada documento; caso haja necessidade de múltiplas cópias, ficará a cargo do interessado providenciá-las, de acordo com as instruções fornecidas pelo tradutor.
Importante: a tradução provida pela ACI/UFPB não é uma tradução juramentada. Para detalhes, leia o item "Tradução Juramentada", mais abaixo.

É obrigatório que o interessado utilize o modelo adequado e atualizado entre os disponibilizados abaixo; não serão aceitas traduções que não utilizem esses modelos. É obrigatório que a tradução seja feita sobre o modelo mais atual; documentos apresentados em versões anteriores dos modelos não serão verificados.

Os modelos disponibilizados são parcialmente protegidos contra edição. Caso um documento seja remetido ao tradutor de forma desprotegida (o que costuma acontecer quando ele é aberto em editores de texto outros que não o MSOffice), a tradução não será verificada.

Casos de urgência

Todas as demandas serão respondidas na ordem em que derem entrada na caixa de e-mail do tradutor, desde que este servidor esteja disponível para prestar o atendimento. Por essa razão, pedidos de urgência não serão considerados. A urgência, por qualquer motivação, é uma circunstância pessoal do interessado; caso o cliente tema que não será atendido em tempo, sugerimos que ele recorra a um serviço de tradução externo à UFPB.

Modelos em inglês:

Histórico de graduação (SIGAA)

Atenção!
Há três modelos
(templates) distintos do histórico de graduação. Encontre o template adequado ao documento que você tem em mão para produzir sua tradução:

1) Histórico de graduados após setembro de 2020. Características: as disciplinas cursadas/a cursar são dispostas em semestres (semestre 1, 2, 3 etc.), em vez de blocos por tipo (obrigatórias, flexíveis, complementares etc); também foi eliminado o bloco consolidado de "disciplinas pendentes", ou seja, disciplinas a serem cumpridas futuramente ao longo do curso. Se for esse o seu caso, utilize este modelo (atualizado em 21/02/2022).

2) Histórico de graduados entre junho de 2018 e agosto de 2020. Característica: as disciplinas cursadas/a cursar são dispostas em blocos por tipo (obrigatórias, flexíveis, complementares etc); as tabelas NÃO POSSUEM a coluna referente aos “créditos”. Se for esse o seu caso, utilize este modelo (atualizado em 05/11/2019).

3) Histórico de graduados antes de junho de 2018. Característica: as disciplinas cursadas/a cursar são dispostas em blocos por tipo (obrigatórias, flexíveis, complementares etc); as tabelas POSSUEM a coluna referente aos “créditos”.
Se for esse o seu caso, utilize este modelo (atualizado em 05/11/2019).

Caso você disponha de um histórico mais antigo, ainda emitido em impressora matricial, o tradutor poderá fornecer-lhe um modelo à parte.

OBS: Mesmo que você tenha cursado/concluído um curso na UFPB antes da implantação do SIGAA, é possível que seu histórico tenha sido atualizado neste sistema e que se possa emiti-lo no modelo atual. Caso você não tenha acesso ao sistema, busque ajuda da CODESC ou Coordenação do Curso de origem para emissão de tal documento

Histórico de mestrado/doutorado (SIGAA) (atualizado em 01/09/2022).
Diploma de graduação (atualizado em 21/02/2022).
Diploma de mestrado & doutorado (atualizado em 21/02/2022).
Láurea acadêmica (atualizado em 21/02/2022).
Certificado de conclusão de graduação (atualizado em 21/02/2022).
Declaração de participação em PIBIC I  (com verificação eletrônica) (atualizado em 20/09/2019)
Declaração de participação em PIBIC II  (SEM verificação eletrônica) (atualizado em 20/09/2019).
Declaração de participação em PIVIC I (com verificação eletrônica) (atualizado em 20/09/2019).
Declaração de participação em PIVIC II (SEM verificação eletrônica) (atualizado em 20/09/2019).

Declaração de vínculo do estudante com a UFPB (atualizado em 21/02/2022).

Declaração de vínculo e rendimentos do servidor (modelo Progep) (atualizado em 21/02/2022). Para conferir se a sua declaração tem o mesmo layout daquela que utilizamos para a confecção do modelo, clique aqui: Declaração original da Progep.

Importante: Documentos que oferecem a possibilidade de verificação eletrônica (como os históricos), serão devidamente verificados no momento da tradução, e a autenticidade do documento estará registrada entre as "notas do tradutor".
Diplomas de graduação emitidos a partir de 2018 também possuem um caminho para verificação: https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/diplomas/busca_registros.jsf?nivel=G&aba=p-graduacao. Para tanto, é necessário que o interessado encaminhe cópia também do verso do diploma, pois é lá que se encontram os dados necessários para o preenchimento do formulário eletrônico que confirmará (ou não) a veracidade do diploma.
No caso de documentos que não oferecem tal verificação (como a Láurea ou o diploma de mestrado/doutorado), caso o interessado apresente/envie somente uma versão escaneada ou fotocopiada, o tradutor registrará em nota que não pode atestar a veracidade do documento original. Para que o tradutor possa atestar a veracidade do original, o/a interessado/a deverá apresentar o documento original diretamente ao tradutor, em momento a ser combinado entre as partes.

(Interrupções temporárias ou impedimentos permanentes para a prestação de serviço de tradução serão publicados nesta página e nas notícias do portal da ACI)

  • Tradução Juramentada

A ACI/UFPB informa à comunidade acadêmica e ao público em geral que não dispõe de tradutores públicos e intérpretes comerciais (TPIC), comumente chamados de tradutores juramentados. Esses profissionais são credenciados pelas juntas comerciais de cada estado (JUCEs), mediante concurso específico, cabendo a cada JUCE a devida divulgação dos nomes, contatos dos profissionais legalmente habilitados, bem como a tabela de emolumentos (preço de cada serviço).

Em 08/04/2024, o site da Junta Comercial da Paraíba (www.jucep.pb.gov.br) indica a existência de tradutores cadastrados nessa Junta para os seguintes idiomas:
espanhol: 01
francês: 01
inglês: nenhum

Note que o interessado pode utilizar o serviço de tradutores juramentados sediados e atuantes em qualquer unidade da federação. Abaixo os sites dos estados mais próximos geograficamente.

Junta Comercial do Estado de Pernambuco: www.jucepe.pe.gov.br
Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte: www.jucern.rn.gov.br

Para visualizar um resumo do conteúdo pertinente à tradução pública constante nos três sites acima (compilado em 28/08/2019), clique aqui.