Visto Temporário
Importante! Gostaríamos de enfatizar a exigência da lei brasileira com relação aos alunos internacionais no que concerne a obtenção do Visto Temporário para atividades de estudo ou pesquisa com duração superior a 90 (noventa) dias, emitido pela Embaixada ou Consulado Brasileiro localizado no país de origem do estudante, para que possam ser legalmente registrados na Universidade Federal da Paraíba.
O Visto Temporário deve ser obtido junto ao consulado do Brasil no país de origem do estudante. A prova de que o aluno virá ao Brasil na condição de estudante é a Carta de Aceitação, emitida pela ACI/UFPB.
Tramitação para expedição da carta de aceitação:
1) A ACI/UFPB recebe do aluno estrangeiro ou diretamente da sua universidade toda a documentação pertinente à sua candidatura à ACI/UFPB;
2) A ACI/UFPB transforma essa documentação em um processo formal e o encaminha à Coordenação do Curso/Faculdade no qual o aluno estrangeiro deseja estudar;
3) Caso a Coordenação emita um parecer favorável; a ACI emite uma carta de Aceitação;
4) A ACI envia ao aluno uma cópia da carta de aceitação por e-mail. Em muitos países, é possível iniciar os trâmites para obtenção do visto somente com a cópia impressa. Em alguns outros casos, faz-se necessário apresentar a carta de aceitação original. Quando necessário,
5) A ACI envia o documento original para o Escritório de Relações Internacionais da universidade de origem do aluno (exceto nos casos em que outro endereço seja informado, ou no caso de uma situação especial);
6) O aluno retira a carta de aceitação na sua universidade e dá continuidade/finaliza aos trâmites de obtenção do visto.
Tramitação para a obtenção do Visto de Estudante:
Na maioria dos casos, os seguintes documentos deverão ser apresentados na Divisão Consular da Embaixada do Brasil ou no Consulado Brasileiro do país do estudante:
a) Passaporte, com no mínimo seis meses de validade;
b) Foto 4x4 cm, de frente, e fundo branco;
c) Certificado de residência na jurisdição consular;
d) Formulário de pedido do visto (disponível no site do Consulado brasileiro do país do estudante);
e) Carta de Aceitação emitida pela UFPB;
f) Taxa consular (verificar diretamente no Consulado do país do estudante, uma vez que ela pode variar de país para país);
g) Atestado de bons antecedentes criminais expedido há menos de 3 meses pelas autoridades locais responsáveis;
Outros documentos podem ser exigidos para a obtenção do visto; portanto, é importante entrar em contato com o Consulado brasileiro no seu país de origem, a fim de obter a relação atualizada de documentos necessários para a obtenção do visto temporário de estudante.
Do mesmo modo, informe-se sobre os documentos que, porventura, deverão ser emitidos/trazidos do seu país e que poderão ser solicitados no momento do registro na Superintendência Regional da Polícia Federal (já em território Brasileiro).
Detalhes (em português) sobre a obtenção do visto temporário podem ser conferidos em:
https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/cidadao-nacionalidade