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Seguro Viagem/Saúde

por ACI publicado 31/05/2016 13h39, última modificação 19/11/2019 11h21
Colaboradores: Larissa Guedes
A proteção do estudante

O aluno em mobilidade tem a obrigação de contratar um seguro de viagem/saúde com duração para todo o período de vínculo com a universidade estrangeira. Algumas universidades podem cobrar a comprovação de contratação da apólice ainda no momento da sua candidatura; no entanto, isso pode ser negociado com a universidade para que seja apresentado, mais tardar, na primeira visita do aluno ao Escritório de Relações Internacionais da universidade de acolhimento.

Recomenda-se que a apólice contratada cubra atendimento de emergência, internação, cirurgia, repatriação e traslado de corpo (para o caso de falecimento) e também possua cobertura para acidentes pessoais e danos materiais ou físicos causados a terceiros. 

A mesma seguradora costuma ter produtos mais baratos e mais caros para contratação, o que altera também a cobertura oferecida, no caso de necessidade de acionamento do seguro. É possível contratar o seguro diretamente nos sites das operadoras, pela internet. Agências de turismo também costumam mediar a contratação deste produto.

  • Aos alunos que se dirigem a Portugal:

Alunos que vão a Portugal podem utilizar o PB4, que é um convênio entre Brasil e Portugal que permite que o viajante seja atendido pelo sistema de saúde público no país visitado.
Para isto, basta encaminhar-se ao Ministério da Saúde (R. Desembargador Souto Maior, 244 - Centro, João Pessoa - PB, 58013-190, Telefone: (83) 3612-3400) portando CPF, RG, comprovante de residência e passaporte. Como endereço em Portugal, pode-se utilizar o da universidade de acolhimento.
O nome da atendente responsável é Margareth (informação ainda de 2015) e o horário de atendimento é de 8h a 12h. Aos interessados, indicado ligar antes de dirigir-se ao local, uma vez que o CEDAM (Certificado de Atendimento Médico) necessita ser assinado pelo chefe, que nem sempre se encontra na repartição.