Após as atrocidades cometidas durante a 1ª e a 2ª Guerra Mundial, surge finalmente, após um longo processo que antecede a Idade Média, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Um documento que conta com 30 artigos que dizem respeito à garantia da integridade e dignidade do ser humano. Essa garantia só seria ofertada aos animais, trinta anos depois, com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais em 1978.
Os animais silvestres só teriam legislações específicas um ano mais tarde com a Convenção de Bonn, em 1979. Em 88, surgiria a Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos dos Animais com o objetivo de trazer novas facetas para o documento anterior. E por último viria a Declaração Universal do Bem-Estar Animal, proposta no ano de 2003 e com alterações feitas em 2011. Essa declaração buscava trazer os animais como seres sensitivos e possuidores de dignidade. O conceito de que ao animal só era assegurado algum direito em razão do equilíbrio do homem com o meio ambiente é revogado e os estudiosos passam a tratar os direitos do animal como uma garantia que lhe é devida pelo simples fato de existir, assim como os humanos. Essa visão se baseia no conceito de solidariedade existente entre as mais variadas formas de vida.
Com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, essa solidariedade ficaria ainda mais clara ao ler o preâmbulo e seus 14 artigos. Mas, apesar de ser objetivo e inovador para a época, o documento por si só não assegurava o comportamento humano solidário para com os animais. Em seu preâmbulo, o documento deixa claro suas ambições e em qual pé estava a situação dos animais.
“– Considerando que todo o animal possui direitos;
– Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
– Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
– Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
– Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
– Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.”
Os 14 artigos que se seguem tratam de assegurar a dignidade animal através das garantias de respeito, liberdade, não extermínio, atenção, cuidados, proteção, criminalização dos maus tratos, criminalização do abandono, da experimentação animal, e da espetacularização animal. O documento destrincha em poucas palavras direitos que são básicos do ser humano, mas que até 1978 não eram possíveis para os animais. Alguns artigos em específico são fundamentais para o projeto Animais Comunitários:
Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
O Animais Comunitários é um projeto de extensão da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Campus I, em João Pessoa – PB, reconhecido oficialmente desde 2020 e em operação desde 2014. Clique em Quem somos? e saiba mais.
Texto: Milena Rayana – discente em Jornalismo (UFPB)
Publicado por: Animais Comunitários UFPB