Em seu artigo quinto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, assegura que Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Em 1978, os animais finalmente passaram a fazer parte dessa afirmação com a proclamação da Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Esse documento traz em seu artigo terceiro o seguinte: nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
O conceito de maus tratos de acordo com o Conselho Federal de Medicina Veterinária se traduz como qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.
Isso inclui atos dirigidos a animais domiciliados ou não.
De acordo com o Instituto Pet Brasil, o número de animais em situação de abandono e maus tratos cresce tanto quanto o de animais de estimação. Estima-se que no Brasil existem mais de 180 mil animais que estão aos cuidados de Organizações Não Governamentais (ONG’s) ou protetores de animais. Desses, cerca de 60 % foram resgatados de situações de maus tratos que incluem lesões, desnutrição, envenenamento, esforço incompatível com seu porte, falta de higiene, abandono e qualquer ação que configure mal estar ao animal. Situações que parecem inofensivas para alguns tutores, também configuram maus tratos como a obesidade, ou deixar o animal sozinho por longos períodos de tempo, mesmo que com acesso a um espaço higienizado e com alimentação, o animal pode facilmente entrar em um estado depressivo e/ou agressivo e posteriormente vir a falecer.
Para além da definição de maus tratos, o Conselho Federal de Medicina Veterinária garantiu através da Resolução de número 1.236/2018 que os médicos veterinários e os zootecnistas possam atuar em conjunto com os órgãos competentes para endossar processos judiciais. Isso deve ser feito a partir do envio de relatórios técnicos, laudos, análises clínicas, ou perícias que constem em detalhes o parecer do especialista a respeito do bem estar físico do animal atendido.
Até o ano de 2020, a Lei utilizada para punir crimes de maus tratos animais, em específico cães e gatos era a n° 9.605/1998. Essa lei estabelecia a punição de três meses a um ano e multas para quem cometesse crimes contra esses animais. Com a Lei n° 14.064/2020, a pena passou a ser de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Apesar dos maus tratos contra animais agora serem crime passível de punição maior, o número de casos aumenta todos os dias, e aliado ao abandono fazem o cenário ainda mais preocupante.
Com uma situação tão grave, é comum que os cidadãos acreditem que não tem poder de ajudar. Mas é exatamente dessa colaboração localizada e específica que a causa dos animais precisa. A denúncia realizada com dados específicos e claros faz com que as chances desses animais serem resgatados aumentem. De acordo com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba, o ideal é que o denunciante dê o máximo de detalhes possíveis, como o endereço, nomes dos possíveis responsáveis envolvidos, fotos, vídeos, nomes de testemunhas e seus endereços.
As denúncias devem ser feitas em Delegacias de Polícia ou ao Ministério Público. Nas Delegacias, o boletim pode ser feito presencialmente ou de forma eletrônica. Já no caso do Ministério Público, a denúncia deve ser realizada através do site ou das ouvidorias estaduais. As denúncias feitas diretamente ao Ministério Público são mais efetivas, pois ele tem autoridade para sugerir ações contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais.
Em casos mais específicos de animais silvestres, selvagens ou pertencentes a espécies exóticas, a denúncia deve ser feita ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Há também a opção de fazer a denúncia para a Secretaria de Meio Ambiente que atende tanto casos de animais domésticos, quanto os silvestres.
No caso de denúncias a profissionais da medicina veterinária e zootecnistas, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado da Paraíba é responsável por receber as denúncias e seguir com a conduta do processo ético profissional.
O Animais Comunitários é um projeto de extensão na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Campus I, em João Pessoa – PB, reconhecido oficialmente desde 2020 e em operação desde 2014. Clique em Quem somos? e saiba mais.
Texto: Milena Rayana – discente em Jornalismo (UFPB)
Publicado por: Animais Comunitários UFPB