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Dos direitos humanos aos direitos animais

quinta-feira, 8 de agosto de 2024
Categoria: Direto animal

Histórico e Legislação

Após as atrocidades cometidas durante a 1ª e a 2ª Guerra Mundial, surge finalmente, após um longo processo que antecede a Idade Média, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Um documento que conta com 30 artigos que dizem respeito à garantia da integridade e dignidade do ser humano. Essa garantia só seria ofertada aos animais, trinta anos depois, com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais em 1978.

Os animais silvestres só teriam legislações específicas um ano mais tarde com a Convenção de Bonn, em 1979. Em 88, surgiria a Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos dos Animais com o objetivo de trazer novas facetas para o documento anterior. E por último viria a Declaração Universal do Bem-Estar Animal, proposta no ano de 2003 e com alterações feitas em 2011. Essa declaração buscava trazer os animais como seres sensitivos e possuidores de dignidade. O conceito de que ao animal só era assegurado algum direito em razão do equilíbrio do homem com o meio ambiente é revogado e os estudiosos passam a tratar os direitos do animal como uma garantia que lhe é devida pelo simples fato de existir, assim como os humanos. Essa visão se baseia no conceito de solidariedade existente entre as mais variadas formas de vida.

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, essa solidariedade ficaria ainda mais clara ao ler o preâmbulo e seus 14 artigos. Mas, apesar de ser objetivo e inovador para a época, o documento por si só não assegurava o comportamento humano solidário para com os animais. Em seu preâmbulo, o documento deixa claro suas ambições e em qual pé estava a situação dos animais.

“– Considerando que todo o animal possui direitos;
– Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
– Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
– Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
– Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
– Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.”

Artigos Fundamentais

Os 14 artigos que se seguem tratam de assegurar a dignidade animal através das garantias de respeito, liberdade, não extermínio, atenção, cuidados, proteção, criminalização dos maus tratos, criminalização do abandono, da experimentação animal, e da espetacularização animal. O documento destrincha em poucas palavras direitos que são básicos do ser humano, mas que até 1978 não eram possíveis para os animais. Alguns artigos em específico são fundamentais para o projeto Animais Comunitários:

  • Art. 2°
    O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
  • Art. 3°
    Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
  • Art. 6°
    O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
  • Art. 11º
    Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida.
  • Art. 12º
    Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
  • Art. 14°

    Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

O Animais Comunitários é um projeto de extensão da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Campus I, em João Pessoa – PB, reconhecido oficialmente desde 2020 e em operação desde 2014. Clique em Quem somos? e saiba mais.

Texto: Milena Rayana – discente em Jornalismo (UFPB)

Publicado por: Animais Comunitários UFPB

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