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Brinquedoteca do Centro de Educação abre 05 novas vagas para crianças de 3 a 10 anos de idade
BRINQUEDOTECA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
A Brinquedoteca do Centro de Educação abre 5 novas inscrições para crianças de 3 a 10 anos de idade, conforme informações a seguir.
São considerados usuários, conforme o artigo 29 da Resolução n. 01/2019 que aprova o regimento da Brinquedoteca do Centro de Educação:
I - Estudantes dos cursos do Centro de Educação do Campus I regularmente matriculados nas disciplinas, durante o semestre letivo vigente;
II - Filhos(as) de estudantes, servidores(as) e professores(as) do Centro de Educação;
III - Filhos(as) de estudantes, servidores(as) e professores(as) dos demais setores da UFPB;
IV - Estudantes da Escola de Educação Básica (EEBAS) da UFPB ;
V - Professores(as) e servidores(as) do Centro de Educação .
Tendo em vista o atendimento aos usuários, será necessário realizar a inscrição das crianças atendendo ao calendário que segue:
Considerando a confirmação da frequência das crianças que estão no período vigente participando das atividades da Brinquedoteca, abrem-se 5 novas vagas. Uma vez que a quantidade máxima de crianças atendidas é de 15 por turno, segundo as orientações do Conselho Técnico Científico, da Comissão Interna de Biossegurança da Brinquedoteca e as normas sanitárias vigentes, segue o quantitativo de vagas disponíveis para inscrição:
Caso, o número de inscritos ultrapasse o quantitativo de vagas disponíveis por turno, será realizado sorteio, conforme calendário de inscrição, dentre os inscritos por categorias de usuários e turno. Os demais inscritos, que não foram contemplados no sorteio, serão mantidos no cadastro da Brinquedoteca compondo uma lista de espera de novas vagas dentro do semestre pleiteado.
Embora o sorteio ocorra em sessão pública, não será exigida a presença dos responsáveis ao sorteio, os mesmos podem tomar conhecimento do resultado via site da Brinquedoteca do CE, conforme informado no calendário de inscrições.
Observações:
- Essa chamada de cadastro semestral não contempla os Estudantes da EEBAS, tendo em vista que os mesmos serão atendidos mediante agendamento. (Art. 36 O atendimento aos estudantes da Escola de Educação Básica (EEBAS) da UFPB ocorrerá mediante agendamento prévio, Resolução 01/2019).
- Os professores e servidores do CE devem ser atendidos por agendamento prévio.
- As inscrições poderão ser realizadas em qualquer turno independente do horário de escolha de atendimento às crianças.
João Pessoa-PB, 26 de outubro de 2022.