Logo abaixo é apresentado um resumo das principais normas referentes a circulação de materiais estabelecidas no Regimento Interno do Sistema de Bibliotecas da UFPB, aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba em 26 de maio de 2009 por meio da Resolução nº 31/2009.
Empréstimo de Materiais
Aos alunos, técnicos administrativos e professores devidamente cadastrados (exclusivamente pelo SIGAA), mediante apresentação de documento legal com foto ou carteira de estudante, é permitido o empréstimo de materiais, obedecidos os seguintes prazos e quantitativos:
- Alunos e técnicos administrativos: até 6 materiais* por um período de 20 dias corridos, renováveis uma única vez por igual período, a contar da data da renovação;
- Professores: até 10 materiais* por um período de 20 dias corridos, renováveis uma única vez, por igual período, a contar da data da renovação.
* Não é permitido o empréstimo de trabalhos acadêmicos (Monografias, Teses etc.), periódicos e demais materiais indicados com tarja amarela e/ou sigla “SR”. Estes materiais, no entanto, são de livre consulta no recinto da biblioteca.
Renovação e Devolução de Materiais
A renovação dos empréstimos de materiais pode ser efetivada pelo próprio usuário, através do módulo Biblioteca no SIGAA ou dirigindo-se a respectiva biblioteca onde o material foi retirado. Neste último caso é necessário, além da apresentação de documento legal com foto ou carteira de estudante, a apresentação do material a ter seu empréstimo renovado.
A devolução dos materiais somente pode ser efetuada junto a biblioteca em que o material foi retirado. Neste caso, é necessário apenas a apresentação do material, podendo ser realizada, inclusive, por terceiros.
No ato da renovação ou devolução de materiais, um e-mail é automaticamente enviado ao usuário informando o novo prazo para devolução ou a confirmação da devolução do material. Dessa forma, é imprescindível que o usuário mantenha seu endereço de e-mail atualizado no SIGAA.
É importante frisar que é dever do usuário observar a data de devolução do material emprestado, bem como notificar imediatamente a biblioteca em caso de perda, extravio ou dano do material.
Cobrança de Multas
Será estabelecida multa no valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por dia sobre cada material em caso de devolução em data posterior à determinada ao material emprestado.
O pagamento desta somente poderá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, cujo pagamento deve ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil.
Em caso de dúvidas, entre em contato e rapidamente receberá uma resposta.