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Edital 12/2021 PIBIC-Tec do CAVN

Bolsas complementares para estudantes do CAVN aprovados em projetos de Iniciação Científica (PIBIC-EM).
publicado: 23/09/2021 12h21, última modificação: 30/09/2021 08h56

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS

COLÉGIO AGRÍCOLA VIDAL DE NEGREIROS

COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO

 

EDITAL 12/2021 – CPE | CAVN

SELEÇÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENISNO MÉDIO 2021

 

PIBIC-TEC/CNPq

 

O Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), escola vinculada ao Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), Campus III da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução do CONSEPE/UFPB N. 28/2020 que regulamenta a Assistência Estudantil do CAVN, por meio da Coordenação de Pesquisa e Extensão e com base nas decisões emanadas do Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica, torna público o presente edital, que tem por objetivo regulamentar a participação no processo de seleção de estudantes bolsistas para participar dos Projetos de Iniciação Científica do Programa Institucional de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC TÉCNICO) para vigência 2021/2022.

 

1. DO CONCEITO E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA.

1.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio do CNPq (PIBIC/CNPq) é regido pela RN-017/2006 – CNPq alterada pela RN-042/2013, tem como objetivo fortalecer o processo de disseminação das informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos e desenvolver atitudes, habilidades e valores necessários à educação científica e tecnológica dos estudantes do ensino médio, e se destinam à concessão de cotas, com percepção de bolsa.

1.1.1. A quantidade de cotas e o valor da bolsa são determinados pelo CAVN (cota institucional) e tem periodicidade mensal e vigência de outubro, novembro e dezembro de 2021. As bolsas serão mantidas com recursos próprios do CAVN, previstos no seu orçamento, e tem o propósito de contribuir para a formação dos estudantes dos cursos técnicos do CAVN. O CAVN/UFPB é responsável pela seleção de projetos através da PROPESQ, sendo a mesma atribuída a formação da comissão de avaliação dos projetos compostos por corpo de pareceristas.

2. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

2.1. O número total de cotas de bolsas corresponde a 40 bolsas, que serão concedidas aos estudantes matriculados em disciplinas de qualquer curso técnico do CAVN, que tenham sido selecionados para um projeto de PIBIC-EM na vigência 2021-2022, por meio de processo seletivo.

2.2. A seleção do(a) estudante bolsista será realizada por meio do envio do histórico escolar para o e-mail da Coordenação de Pesquisa e Extensão (pesquisaextensaocavn@gmail.com).

2.3. Serão classificados para a cota de bolsas, os estudantes que apresentarem o Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) igual ou acima de 7,0 (sete).

2.4. Nos casos de empate na classificação para cota de bolsas, será utilizado critério do aluno que tenha um número menor de reprovações em disciplinas no curso.

3. DAS BOLSAS

3.1. As bolsas de PIBIC Ensino Médio 2021 contará com 40 bolsas, no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), originados da ação orçamentária 2994 ou ação 20 RL (339018) do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, que serão distribuídas, conforme a indicação dos estudantes nos projetos aprovados no Processo Seletivo do PIBIC-EM realizado pela PROPESQ/UFPB.

4. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO DISCENTE BOLSISTA

4.1. Ter sido indicado por um professor/orientador, através do Processo Seletivo do PIBIC-EM realizado pela PROPESQ/UFPB, na modalidade bolsista remunerado ou voluntário;

4.2. Estar regularmente matriculado em disciplinas de um curso técnico do CAVN, com seu cadastro atualizado no SIGAA, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico.

4.3. Deverá se dedicar às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência do programa.

4.5. Para o discente bolsista não é permitido possuir vínculo empregatício.

4.6. Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil do seu respectivo orientador.

4.7. Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq.

4.8. Realizar o plano de trabalho proposto pelo orientador e apresentar relatórios de pesquisa (parcial e final), conforme período descrito no calendário da PROPESQ disponível página eletrônica da PROPESQ no endereço www.propesq.ufpb.br, inclusive no caso de desistência do programa.

4.9. Submeter e apresentar trabalho no Encontro de Iniciação Científica da UFPB – ENIC/UFPB, conforme período descrito no calendário da CGPAIC/PROPESQ disponível página eletrônica da PROPESQ no endereço www.propesq.ufpb.br. O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação no ENIC e qualquer declaração referente à sua participação nos Programas de Iniciação Científica da UFPB.

4.10. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência ao CNPq e ao CAVN, ao orientador e à sua condição de bolsista/voluntário de pesquisa, informando a modalidade de bolsa e o programa vinculado.

4.11. É vedado o acúmulo e manutenção de bolsas pagas ao discente com recursos da União (Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010). Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea da bolsa PIBIC Ensino Médio com o PIBIC TEC, uma vez que, constitui como uma complementação para assistência estudantil. No entanto, o aluno bolsista não pode acumular a Bolsa PIBIC TEC com os demais auxílios (Auxílio Emergencial; Monitoria; Aluno Colaborador e outros auxílios custeados pela ação orçamentária 2994).

4.12. Devolver ao CAVN, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. O pagamento indevido da bolsa deverá ser ressarcido imediatamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Quando se esgotar o prazo fixado pela lei ou por decisão proferida em processo regular, o pagamento recairá na dívida ativa da União.

4.13. Participar obrigatoriamente das atividades promovidas pela CGPAIC/PROPESQ.

4.14. Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do discente do Programa de Iniciação Científica ao qual esteja vinculado.

5. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital

23/09/2021

Inscrições para o e-mail da Coordenação de Pesquisa e Extensão

 23 a 24/09/2021

Resultado Parcial

25/09/2021

Interposição de Recursos

26 a 28/09/2021

Resultado Final

29/09/2021

Assinatura e Envio do Termo de Compromisso

30/09 a 01/10/2021

 

6. DO TERMO DE COMPROMISSO

6.1. O termo de compromisso para o recebimento do auxílio de R$ 200,00 a ser pago pelo Colégio Agrícola Vidal de Negreiros, deverá ser assinado e enviado pelo aluno bolsista que já foi indicado pelo professor/orientador e selecionado pela Coordenação de Pesquisa e Extensão, respeitando a data limite.

6.2. O estudante bolsista que não enviar o termo dentro do prazo informado, não receberá o auxílio.

7. DOS CASOS OMISSOS

            7.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAVN auxiliados pela Coordenação de Pesquisa e Extensão.

 

 

Bananeiras, 23 de setembro de 2021

 

Edvaldo Mesquita Beltrão Filho

Diretor do CAVN

 

ACESSE AQUI O EDITAL COMPLETO

Termo de Compromisso

Resultado Parcial do Edital 12/2021

Não houve recursos contra o resultado parcial

Resultado Final do Edital 12/2021

 

INFORMAÇÕES

UFPB/CCHSA/CAVN/COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO

Campus III, Cidade Universitária

Telefone: 83-99928-1014

Horário de atendimento: 8h00 às 17h00.

E-mail: pesquisaextensaocavn@gmail.com