Notícias
RESOLUÇÃO CAVN 07/2020
O Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN), no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando a necessidade de normatizar o Estágio Supervisionado durante o período de atividades não presenciais, atendendo a Portaria da SETEC/MEC n. 376 de 03 de abril de 2020 e o Artigo n. 33 da Resolução n. 06 de 20 de setembro de 2020 do Conselho Nacional de Educação/CEB:
RESOLVE:
Art. 1º. Os estágios podem ser concluídos neste período de atividades não presenciais, segundo a Portaria SETEC MEC n. 376/2020, desde que o estudante tenha realizado 20% de atividade presencial (Cursos de Técnico em Agropecuária, Agroindústria e Aquicultura) e 50% de atividade presencial para o Curso da área de saúde (Técnico em Nutrição e Dietética);
Art. 2º. A defesa do estágio supervisionado deverá ser realizada na forma não presencial, a partir de ferramentas e aplicativos da Tecnologia da Informação e Comunicação. A Data e horário da defesa, bem como a ferramenta virtual a ser utilizada será definida pelo Orientador, em comum acordo com o (a) estudante. As defesas deverão ser realizadas até o dia 19 de maio de 2020;
Art. 3º. Os documentos que deverão ser enviados para a Coordenação de Estágios são: Cópia do relatório de estágio (encaminhado pelo (a) estudante com pelo menos duas assinaturas digitais), Ata de defesa do relatório (encaminhada pelo orientador com pelo menos duas assinaturas digitais), Nada consta da Biblioteca (emitida pelo SIGAA). Os estudantes que não puderem emitir os documentos por falta de entrega de material neste período de PANDEMIA, como, também, o documento de frequência do estudante e a Folha de Avaliação do Supervisor do Estágio poderão ser entregues em até 15 dias após o retorno das aulas presenciais;
Art. 4º. A documentação deverá ser encaminhada para o e-mail da Coordenação de Estágios (estagiocavn@gmail.com), até o dia 29 de maio de 2020. O estudante que necessitar de certidão de conclusão ou diploma deverá informar ou solicitar a esta Coordenação pelo mesmo e e-mail.
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.
Bananeiras, 13 de abril de 2020.