Licitação
PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Para a aquisição de bens, materiais e contratação de serviços em geral, na modalidade Pregão Eletrônico SRP (Sistema de Registro de Preços) se faz necessária a padronização dos procedimentos e a realização de estimativa de preços, conforme os passos a seguir:
NOTA: O requisitante ao solicitar a aquisição dos bens, materiais ou serviços, deve separar por Processo, os itens que pertencem ao mesmo seguimento, conforme exemplos:
- Material de consumo:
Laboratório: luvas, máscaras, seringas, bandejas, espátulas...
- Material de consumo:
Vidraria: balão, bureta, cubeta, pipetas, proveta, tubos...
- Material de consumo:
Reagentes: acetato, ácido, cloreto, glicerol, sulfato...
- Material de consumo:
Medicamentos: amoxicilina, diclofenaco, glicose, vitamina...
- Material permanente:
Móveis: cadeira de escritório, armários, mesas.
- Material permanente:
Equipamentos de laboratório: banho maria, estufa, incubadora...
1. Elaborar Documento de Formalização da Demanda (Modelo Anexo):
- Neste documento, deve conter: identificação do solicitante, objetivo da Contratação, justificativa da contratação, e membros da equipe de planejamento.
- Preencher a tabela de formalização de quantitativo da demanda.
2. Elaborar Estudo Técnico Preliminar (Modelo Anexo):
- Neste documento, deve conter: equipe de planejamento, descrição da necessidade de compra/contratação, descrição dos requisitos da contratação, levantamento do mercado, descrição da solução como um todo, estimativa das quantidades a serem contratadas, estimativa do valor da contratação, justificativa para o parcelamento ou não da solução, contratações correlatas e/ou interdependentes, alinhamento entre a contratação e o planejamento, resultados pretendidos, providências a serem adotadas, possíveis impactos ambientais, viabilidade e justificativa da viabilidade.
3. Realizar Pesquisa de Preços (Conforme IN 65/2021 de 7 de julho de 2021):
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão; e
e) nome completo e identificação do responsável.
III - informação aos fornecedores das características da contratação contidas no art. 4º, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado; e
IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.
§ 3º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços correspondente.
Metodologia para obtenção do preço estimado
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
§ 2º Com base no tratamento de que trata o caput, o preço estimado da contratação poderá ser obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço.
§ 3º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
§ 4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
§ 5º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.
§ 6º Quando o preço estimado for obtido com base única no inciso I do art. 5º, o valor não poderá ser superior à mediana do item nos sistemas consultados.
4. Preencher a Planilha para Pesquisa de Preços (Modelo Anexo):
- Alimentar a planilha com as informações referentes ao item 3 – “Pesquisa de Preços”.
5. Memória de Cálculo de Quantitativos (Modelo Anexo):
- Memória de Cálculo refere-se à justificativa do quantitativo.
- Exemplo: Quantidade requisitada 100 cadeiras - deve-se discriminar a destinação - 10 para as secretárias dos departamentos, 10 para a mesa de reunião, etc.
6. Abertura de Processo;
- Realizar a abertura de processo via SIPAC, anexar toda documentação descrita acima e encaminhar à Direção de Centro, para que possa autorizar a abertura do processo licitatório;
7. Despacho da Direção (Modelo Anexo):
Após recebimento de processo, a Direção de Centro autoriza a abertura de processo e encaminha ao Setor de Compras, para dar continuidade ao certame licitatório.