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Disciplina Direito Animal no curso de Direito CCJ- Campus I

publicado: 05/08/2021 09h00, última modificação: 10/08/2021 13h33
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio do Departamento de Direito Privado do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), oferta, pela segunda vez consecutiva, a disciplina Direito Animal no curso de Direito

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio do Departamento de Direito Privado do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), oferta, pela segunda vez consecutiva, a disciplina Direito Animal no curso de Direito. Ela faz parte do rol de disciplinas optativas, sendo também aberta para qualquer discente de qualquer curso da Universidade e não exige pré-requisito.

A disciplina será ministrada, neste período 2021.1, às quartas e sextas-feiras, das 7h às 9h, equivalendo a 4 créditos ou 60 horas-aula.

Seu objetivo, segundo explica o Prof. Francisco José Garcia Figueiredo, do Departamento de Direito Privado, é propiciar a discussão ético-jurídica acerca dos Direitos dos Animais, a partir da regra constitucional relativa à proibição da crueldade em face desses seres, possibilitando uma reflexão sobre nosso papel enquanto guardiões do meio ambiente e partícipes da construção do respeito à vida manifesta em todas as suas modalidades, inclusive sob a forma de animal.

No curso, o Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba (Lei n.° 11.140/18) é profundamente analisado, haja vista ser a lei mais vanguardista do país, trazendo em seus 119 artigos determinações que protegem, defendem e criam direitos fundamentais para os animais paraibanos, a exemplo do direito de “receber tratamento digno e essencial à sadia qualidade de vida” a ser concretizado pelo Estado e por toda a coletividade, bem como o direito “a um abrigo capaz de protegê-los da chuva, do frio, do vento e do sol, com espaço suficiente para se deitarem e se virarem” (art. 5°, I e II).

O Código ainda proíbe a zoofilia (sexo com animal), o abandono de animais, o abate de fêmeas prenhes e outras condutas mórbidas, penalizando o agressor com multa mínima de R$ 11.172 por animal maltratado.

Como resultado prático e tendo como fundamento toda a teoria estudada, a disciplina busca envolver o discente no reconhecimento dos animais como sujeitos de direitos outorgados constitucionalmente e realizados, em grande medida, pelo Código paraibano, instigando-o a uma interferência real na vida desses seres.

“Não à toa, da primeira versão da disciplina, com 56 alunos e alunas concluintes de várias cidades do interior do Nordeste e do estado de São Paulo, tivemos excelentes resultados a partir da avaliação final estipulada como requisito para concluir o módulo”, comentou o Prof. Francisco Garcia. Conforme o docente, várias denúncias de crime de maus-tratos a animais domésticos e silvestres foram formalizadas, ora nas delegacias, ora no Ministério Público de alguns estados das regiões Nordeste e Sudeste, relatando-se o fato criminoso e o respectivo pedido de providências com base nos estudos feitos durante todo o semestre.

Além disso, alguns artigos científicos estão em andamento, decorrentes dos seminários apresentados em dupla, tendo como temas, dentre outros, os “meios alternativos e substitutivos à experimentação animal”, o “abandono de animais no estádio de futebol José Américo de Almeida Filho (Almeidão)”, a “educação animalista como meio viabilizador do respeito aos animais”; e também resultou na entrega, a vereadores em algumas Câmaras Municipais de cidades do interior do Nordeste, de minutas de projetos de lei voltados para a proteção, criação e defesa de direitos para os animais.

Optativa é aberta para qualquer discente de qualquer curso da Universidade e não exige pré-requisito