O Curso
OBJETIVOS
O Curso de Bacharelado em Design tem como Objetivo Geral: qualificar profissionais habilitados para a concepção, projeto e acompanhamento da produção de produtos a serem multiplicados pelos diversos meios de reprodução existentes. Como Objetivos Específicos:
- formar o profissional capaz de compreender de forma sistêmica a condução do projeto de produtos, buscando integrar os diversos aspectos que permeiam a atividade como a gestão do Design, produção, tecnologia, mercado, meio ambiente e sociedade.
- desenvolver a capacidade de solução de problemas no que tange à concepção e produção de produtos, e de contextualização do Design no mercado regional e nacional, considerando seus aspectos sociais, culturais e econômicos.
- formar o profissional capaz de estabelecer a interface produto/homem/ambiente, do ponto de vista de sua utilização, de seu valor simbólico e da sustentabilidade.
- desenvolver e estimular o potencial crítico, analítico, criativo e inovador do profissional de Design.
PERFIL DO EGRESSO
O Curso de Graduação em Design se propõe a formar bacharéis aptos a projetar produtos através do enfoque interdisciplinar, consideradas as características dos usuários e de seu contexto sócio-econômico-cultural, bem como potencialidades e limitações econômicas e tecnológicas das unidades produtivas onde os sistemas de informação e objetos de uso serão produzidos.
ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL
Em termos gerais, o Designer graduado pela UFPB pode atuar nos segmentos da indústria, comércio ou serviços, e nos diversos setores existentes na Região como: moveleiro, calçados, têxtil, dentre outros. Poderá ainda empregar seus conhecimentos em empresas privadas, públicas e do terceiro setor.
ÁREAS DE ATUAÇÃO:
- PROJETO DE PRODUTO: projeto de produtos para produção em escala industrial, definindo seus aspectos estéticos, configuracionais, funcionais e ergonômicos; pesquisa e aplicação de materiais e tecnologias de fabricação no desenvolvimento de produtos; análises e aplicação de testes de diversas naturezas em produtos, a fim de garantir seu uso e produção adequados.
- MODELAGEM: elaboração de modelos reais e virtuais de produtos.
- GESTÃO DO DESIGN: gerência dos processos envolvidos na atividade do Design, através do acompanhamento das atividades de diagnóstico, coordenação, estabelecimento de estratégias, decisão dos produtos e interação com os setores responsáveis da produção, da programação econômico-financeira e da comercialização.
- CONSULTORIA EM DESIGN E ÁREAS AFINS: condução/orientação de projetos de produtos de forma ampla ou em alguma de suas etapas, buscando estabelecer planos de trabalho capazes de solucionar ou minimizar os problemas requeridos por uma organização por um tempo determinado. Ou ainda gerando informações requeridas em outras áreas que interajam com o Design.
FORMAS DE INGRESSO
De acordo com a Resolução 16 2015 (CONSEPE UFPB), em seu Artigo 100, são formas regulares de ingresso na UFPB:
I – Sistema de Seleção Unificado (SISU) para Ingresso no Ensino Superior, estabelecido pelo Ministério da Educação. A periodicidade e as normas deste sistema de seleção são definidas a cada ano, em concordância com as diretrizes do Ministério da Educação (Artigo 101 - Resolução 16 2015 CONSEPE UFPB);
II – Transferência compulsória - ex oficio; A transferência escolar ex oficio para os Cursos de Graduação da UFPB será efetivada em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, exclusivamente, quando se tratar de estudante servidor público federal, civil ou militar, ou seu dependente, na forma da lei, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe um dos campi desta Universidade, ou para localidade mais próxima. (Artigo 102 - Resolução 16 2015 CONSEPE UFPB)
III – Transferência voluntária: através do Processo Seletivo para Transferência Voluntária (PSTV), onde o estudante que está regularmente vinculado em curso de graduação de outra instituição de Ensino Superior Brasileira, pública ou privada pode pleitear o ingresso para cursos de graduação da UFPB, desde que: a) tenha integralizado, na instituição de origem, um mínimo de 25% da carga horária total do curso ao qual se encontra vinculado; b) não tenha integralizado, no curso de origem, mais de 50% da carga horária total do curso ao qual se encontra vinculado; c) tenha realizado pelo menos um ENEM nos últimos 03 (três) anos; d) O curso de origem do candidato seja idêntico ao pleiteado no ato da inscrição, e em caso de não haver curso idêntico ao de origem, esse deverá ser da mesma área de conhecimento; e) Caso o estudante seja vinculado a um curso regular de graduação, mantido por instituição estrangeira de ensino superior, deverá apresentar comprovante de reconhecimento de sua instituição expedido pelo órgão competente do governo do país de origem e se adequar a todas as normas contidas no Edital vigente da Pró Reitoria de Graduação;
IV – Ingresso de graduado: Processo Seletivo de Ingresso para cursos de Graduação na modalidade de ensino presencial, nos termos dos incisos I e II do artigo 71 do Regimento Geral da UFPB e da Resolução nº 16/2015 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão. Podem participar deste processo, candidatos que possuam Diploma de Graduação de Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC e apresente Histórico Acadêmico com Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);
VI – Reingresso: Entende-se por reingresso o ato pelo qual o interessado, que se encontra na condição de “abandono de curso” nesta Instituição, por força da legislação, retorna ao curso e turno ou polo de origem. (Artigo 121 - Resolução 16 2015 CONSEPE UFPB) Para a concessão o reingresso deverão ser atendidos os seguintes requisitos: I - exista vaga para o curso e turno ou polo de origem; II - tenha o abandono do curso ocorrido há, no máximo, 05 (cinco) períodos letivos; III - possua Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) igual ou superior a 5,0 (cinco);
VI - Outras formas de ingresso, definidas mediante convênio ou determinadas por lei: A exemplo do Programa Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G), o qual constitui um conjunto de atividades e procedimentos de cooperação educacional, cultural ou científico-tecnológico internacional, preferencialmente com os países em desenvolvimento, com base em acordos bilaterais vigentes. O programa caracteriza-se pela formação do estudante estrangeiro em curso de graduação em Instituições de Ensino Superior (IES) federais, estaduais e particulares brasileiras e seu retorno ao país de origem ao final do curso. O PEC-G é administrado pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio da Divisão de Temas Educacionais, e pelo Ministério da Educação, em parceria com Instituições de Ensino Superior em todo o país. O Ministério das Relações Exteriores coordena os procedimentos relativos à implementação do PEC-G junto a governos estrangeiros por intermédio das missões diplomáticas e das repartições consulares brasileiras. O Ministério da Educação coordena os procedimentos referentes à adesão das IES ao PEC-G, a oferta das vagas, a seleção, a matrícula dos candidatos e o acompanhamento do programa. As Instituições de Ensino Superior gerenciam as questões de natureza acadêmica de acordo com as resoluções específicas vigentes. (https://www.ufpb.br/prape/contents/menu/assuntos/pec-g)
VII - Há ainda a possibilidade para os alunos da UFPB a reopção por outro curso dentro da Instituição. A Reopção é a forma de ingresso que permite ao estudante regular da UFPB a mudança do curso de graduação a que está vinculado para outro curso de graduação oferecido pela UFPB, desde que sejam disponibilizadas vagas e que se cumpram os critérios estabelecidos no presente Regulamento. (Artigo 119 - Resolução 16 2015 CONSEPE UFPB). Somente poderá requerer Reopção de Curso ou de Turno o estudante que: I – tiver integralizado, na estrutura curricular a que esteja vinculado, no mínimo, 15% (quinze por cento) da carga horária; II – possuir vínculo ativo e integralizado no curso atual, no mínimo de dois períodos letivos regulares, sem incluir períodos suspensos ou aqueles em que o interessado não integralizou nenhuma carga horária; III – possuir Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) igual ou superior a 5,0 (cinco).
DADOS GERAIS:
- Modalidade: Bacharelado
- Habilitação: Projeto de Produto
- Criado em: 23 de maio de 2006 (Resolução Nº 45/2006 do CONSEPE/UFPB)
- Currículo vigente: 2009 (Resolução 31/2009 CONSEPE)
- Turno: Diurno
- Regime Acadêmico: créditos
- Número de vagas anuais: 50 (01 entrada anual)
- Tempo para integralização curricular – Diurno
- Mínimo: 08 (oito) períodos letivos; Máximo: 12 (doze) períodos letivos.
- Limite de Créditos por Período Letivo: Máximo: 30 (trinta) créditos; Mínimo: 20 (vinte) créditos;
- Carga Horária Total: 2.820 horas/aula (188 créditos)
- Base Legal: LDB 9394/96; Resolução nº 05, de 08 de março de 2004 do ME/CNE/CES; Resolução nº. 34/2004 do CONSEPE/UFPB; Resolução nº. 45/2006 do CONSEPE/UFPB; Resolução nº 2, de 18 de junho DE 2007 do CNE/CES/ME; Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005
- Renovação do seu reconhecimento pela Portaria MEC nº 948, de 30 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de agosto de 2021.