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Aproveitamento de Componente Optativo

por Clóvis - CDSR publicado 02/01/2023 20h40, última modificação 26/05/2024 08h58

Os créditos dos componentes curriculares optativos previstos na grade curricular do curso são automaticamente computados entre os créditos de componentes optativos exigidos pelo PPC.

Os componentes curriculares da UFPB não previstos na estrutura curricular do curso (incluindo os do CCJ - Unidade João Pessoa) necessitam de um requerimento para serem computados entre os créditos exigidos no PPC.

Esses últimos precisam complementar a formação original (ou seja, não repetirem o que se vê aqui) e guardarem alguma relação com o Direito.

Para requerer, basta preencher e assinar o formulário correspondente, enviando-o com a documentação comprobatória descrita no próprio formulário.

O formulário de requerimento para disciplinas cursadas fora do CCJ é encontrado aqui.

O formulário de requerimento para disciplinas cursadas no CCJ é encontrado aqui.

Instruções sobre preenchimento e envio dos requerimentos estão disponíveis aqui.


 

Artigos do Regulamento Geral de Graduação

Art. 37. O discente poderá cursar, como componentes curriculares optativos, até 240 horas em quaisquer outros cursos de graduação da UFPB, ressalvados os casos de impedimento legal.

§1º. O discente poderá aproveitar as horas cursadas em componente curricular optativo de livre escolha, de acordo com o estabelecido na Resolução interna do curso, mediante sua própria solicitação.

§2º. O componente curricular optativo de livre escolha poderá ser aproveitado como componente curricular optativo na integralização curricular fora do elenco de optativas constantes do PPC.

§3º. Os componentes curriculares cursados em outros cursos não habilitam o discente a exercer as funções inerentes ao curso aos quais a disciplina se vincula.

§4º. Em caso de componentes curriculares que exijam pré-requisitos ou correquisitos, será necessário que o discente cumpra o pré-requisito ou correquisito existente.