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RESOLUÇÃO Nº 01 / 2023 - CI

última modificação 29/11/2023 10h42
Regulamenta as atividades do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos cursos do Centro de Informática.

O Conselho do Centro de Informática, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação da plenária, adotada em reunião no dia 27/10/2023 (Processo nº 23074.023136/2023-69) Considerando a relevância do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) como instrumento de integração entre o ensino e pesquisa e o aprofundamento da teoria/prática possibilitando o desenvolvimento da capacidade científica e criativa dos alunos do CI;

Considerando também a necessidade de estabelecer diretrizes gerais para os Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de todos os cursos do Centro de Informática,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer critérios gerais para elaboração, defesa e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos cursos do Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba.

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS E MODALIDADES DO TCC

 

Art. 2º O TCC, conforme especificado na Resolução N° 29/2020 do Consepe/UFPB, o TCC terá sua carga horária definida em regulamento específico estabelecido pelo Colegiado do Curso.

Art. 3º O TCC dos cursos do Centro de Informática tem como objetivo geral:

I - levar o aluno a sistematizar, correlacionar e aprofundar os conhecimentos teórico-práticos adquiridos no curso;

II - capacitar o aluno para a elaboração de projetos de estudos;

III - despertar o interesse pela pesquisa como meio para a resolução de problemas, proporcionando ao aluno contato com o processo de investigação;

IV - contribuir para o enriquecimento das diferentes linhas de estudo da Computação, estimulando a pesquisa científica articulada às necessidades da comunidade local, nacional e internacional.

Art. 4º O TCC de que trata o caput do art. 1° desta Resolução, pode ser apresentado em uma das seguintes modalidades:

I - trabalho de revisão crítica da literatura sobre determinado tema;

II - trabalho de análise de determinado tema apontando ou propondo novos conceitos que o tornem mais compreensível;

III - pesquisa envolvendo trabalho prático com desenvolvimento, uso ou avaliação de software, hardware e tecnologia relacionada às diferentes áreas da Computação, e que pode ser apresentado em formato de monografia ou artigo científico;

IV - artigo tecnológico, ou relatório técnico de atividade de desenvolvimento, concepção e aplicação de processo de desenvolvimento, uso ou avaliação de software, hardware ou tecnologia.


CAPÍTULO II

DAS NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO DE TCC

Art. 5º O TCC poderá ser elaborado em formato de monografia, artigo científico, artigo tecnológico ou relatório técnico, em consonância com a modalidade selecionada e de acordo com o art. 4º.

§ 1º Caso seja adotado o formato de monografia, este deve ter estrutura e corpo seguindo as normas da ABNT, com elementos pertinentes a uma pesquisa científica, contendo:

I - introdução com justificativa para escolha do tema;

II - identificação do objeto de pesquisa,

III - referências teóricas e metodológicas,

IV - desenvolvimento,

V - indicação e análise de resultados;

VI - referências bibliográficas.

§ 2º Caso seja adotado o formato de artigo científico, este deve ter os elementos pertinentes a uma pesquisa científica, contendo:

I - problema ou questão investigada,

II - motivação,

III - objetivos pretendidos,

IV - metodologia adotada,

V - fundamentação teórica e/ou trabalhos relacionados,

VI - detalhamento do trabalho desenvolvido, dos seus resultados e conclusões;

VII - referências bibliográficas.

§ 3º O artigo deve ser escrito no formato de artigo completo da SBC (Sociedade Brasileira de Computação), em vigor na data de elaboração do trabalho, e deve ter a qualidade esperada para artigos de eventos promovidos por essa sociedade.

§ 4º O artigo deve ter como foco o trabalho individual desenvolvido pelo aluno de forma a demonstrar sua maturidade, domínio do conteúdo abordado e qualidade da pesquisa realizada.

§ 5º Caso seja adotado o formato de artigo tecnológico ou relatório técnico, este deve conter:

I - introdução, contendo uma descrição clara do problema e contexto que motivaram o desenvolvimento;

II - descrição do processo sob o qual a solução foi desenvolvida, com identificação dos envolvidos (clientes, usuários, outros desenvolvedores, entre outros);

III - descrição das tecnologias utilizadas durante todo o processo de desenvolvimento;

IV - descrição da solução desenvolvida, diagramas e outros artefatos, métricas relevantes para demonstrar a dimensão do resultado;

V - anexos contendo fotos, impressões de tela e outros artefatos relevantes que demonstrem a solução;

§ 6º Caso a solução tenha passado por alguma avaliação, é necessário descrever o processo de avaliação e os resultados.

§ 7º A avaliação científica da solução não é obrigatória.

§ 8º O código fonte e outros artefatos produzidos devem estar disponíveis para acesso através de algum repositório público, exceto no caso em que a solução esteja sob contrato de sigilo.

Art. 6º O prazo para elaboração e apresentação do TCC deve ser estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso ou em uma norma interna criada pelo Colegiado do Curso.


CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR

Art. 7º Compete ao orientador de TCC:

I - Auxiliar o aluno na preparação ou correção do projeto de TCC;

II - Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do TCC em todas as suas fases;

III - Presidir a banca examinadora do trabalho por ele orientado;

IV - Encaminhar à Coordenação do curso (ou ao Coordenador da disciplina de TCC) a composição da banca examinadora com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para a banca examinadora.


CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO ORIENTANDO

Art. 8º São direitos do aluno orientando:

I - ter um professor orientador;

II - solicitar orientação diretamente ao professor escolhido ou designado pela Coordenação de curso, ou pelo Colegiado do curso;

III - ser informado sobre as normas e regulamentos do TCC.

Art. 9º São deveres do aluno orientando:

I - entregar o requerimento de matrícula em TCC assinado pelo aluno e pelo orientador;

II - cumprir as normas e o regulamento próprio do TCC;

III - cumprir o planejado no projeto de TCC estabelecido em conjunto com seu orientador.


CAPÍTULO IV

DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO

Art. 10. O aluno será avaliado através de apresentação oral e da análise do documento relativo ao seu TCC.

§ 1º Essa avaliação será realizada por uma banca examinadora composta por três membros (incluindo o orientador), que atribuirão, individualmente, nota ao trabalho.

§ 2º A nota atribuída ao aluno refere-se ao trabalho escrito e à apresentação oral, avaliados de forma conjunta considerando os critérios e pesos definidos nos arts. 15 e 16, de acordo com o formato desenvolvido.

§ 3º A banca examinadora de TCC será constituída pelo Orientador e por dois outros docentes ou profissionais da UFPB ou de outras instituições, que tenham experiência na área de pesquisa do trabalho.

Art. 11. A nota do TCC será a média aritmética das 03 (três) notas atribuídas ao trabalho pelos membros da banca examinadora, incluindo a nota do orientador.

§ 1º O aluno com nota do TCC igual ou superior a 5,00 (cinco vírgula zero) é considerado aprovado no TCC com média final igual à média parcial;

§ 2º É considerado reprovado no TCC, o aluno com nota do TCC inferior a 5,0 (sete vírgula zero).

Art. 12. No julgamento da monografia ou artigo científico e da apresentação do TCC, a banca deverá considerar os seguintes critérios gerais:

I - domínio do assunto (peso 2): o aluno demonstrou no texto e na apresentação que domina bem a área em que se insere o seu trabalho?

II - adequação metodológica (peso 2):

a) a metodologia adotada para conduzir o trabalho foi bem definida, bem documentada e bem apresentada?

b) a metodologia foi apropriada para o trabalho realizado considerando os objetivos previstos para o trabalho?;

III - estruturação coerente do texto e apresentação do trabalho realizado (peso 3):

a) foi feito uso correto do português?

b) as ideias do trabalho estão estruturadas de maneira clara e precisa?

c) ficaram claras as contribuições do trabalho e sua relevância?

IV - adequação da bibliografia referenciada (peso 1,5):

a) foram referenciados trabalhos relevantes/atuais?

b) o trabalho está bem contextualizado na área de pesquisa em que se insere?

c) a discussão sobre a literatura relacionada foi feita de maneira adequada?

V - adequação do trabalho aos objetivos do TCC previstos neste documento de regulamentação (peso 1,5):

a) a apresentação oral e o texto do aluno deixaram clara a capacidade do aluno de realizar um trabalho individual na área do seu curso?

b) o trabalho realizado é adequado para um concluinte e demonstraram a maturidade do aluno no curso?

Art. 13. No julgamento do Artigo Tecnológico, ou relatório técnico e da apresentação do TCC, a banca deverá considerar os seguintes critérios gerais:

I - domínio do assunto (peso 2): o aluno demonstrou no texto e na apresentação que domina bem a área em que se insere o seu trabalho?

II - processo utilizado para o desenvolvimento da solução (peso 1,5): o processo está bem descrito e apresenta sequência lógica e coerente com os artefatos e resultados apresentados?

III - solução apresentada (peso 3,5):

a) o aluno concluiu a solução conforme previsto no escopo do trabalho?

b) a solução foi apresentada na defesa do TCC?

c) a solução atende ao escopo planejado?

IV - estruturação coerente do texto e apresentação do trabalho realizado (peso 1,5):

a) foi feito uso correto do português?

b) as ideias do trabalho estão estruturadas de maneira clara e precisa?

c) ficaram claras as contribuições do trabalho e dos resultados desenvolvidos e aplicados?

V - adequação do trabalho aos objetivos do TCC previstos neste documento de regulamentação (peso 1,5):

a) a apresentação oral e o texto do aluno deixaram clara a capacidade do aluno de realizar um trabalho individual na área do seu curso?

b) o trabalho realizado é adequado para um concluinte do curso e demonstra a maturidade do aluno?

Parágrafo único. O artigo deve detalhar as etapas, atividades, artefatos, pessoas envolvidas e mecanismos de verificação dos resultados intermediários.


CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.

Art. 15. Esta regulamentação entra em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por resolução do Conselho do Centro de Informática, revogando-se as disposições anteriores ou em contrário.

 

Conselho do Centro de Informática, Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de outubro de 2023.