O QUE É A CIS/UFPB?
A CIS (Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação) foi criada pela portaria Nº 2.519 do Ministério da Educação e Cultura, de 15 de julho de 2005.
A CIS da UFPB foi homologada pela resolução Nº 19/2006 do Consuni (Conselho Universitário) que é composta por membros eleitos dos servidores integrantes do Plano de Carreira para um mandato de 3 anos e está funcionando oficialmente no Térreo da Reitoria, por reconhecimento da reitora a partir de 2012 do Art. 8º. Da portaria
QUAL SEU OBJETIVO?
A Comissão tem como objetivo supervisionar e fiscalizar o cumprimento do PCCTAE no âmbito de cada instituição de ensino federal e contribuir com propostas para à Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC) para o aperfeiçoamento do Plano de Carreira.
QUAL O SEU PAPEL?
a) Acompanhar a implantação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação/PCCTAE, em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão Provisória de Enquadramento;
b) Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
c) Supervisionar e analisar a implementação do PCCTAE no âmbito da UFPB;
d) Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
e) Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoal da Instituição Federal de Ensino e seus programas de capacitação, de avaliação, de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
f) Avaliar, anualmente, as propostas de lotação da Instituição, conforme o inciso I do § 1º do Art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
g) Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da UFPB proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
h) Examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão da Carreira – CNSC.