Graduação em Licenciatura Plena em Letras Vernáculas e em Direito.
Email: conformidade@reitoria.ufpb.br
Competências (resolução 36/2018 UFPB CONSUNI, art. 6º)
Compete ao Coordenador(a) exercer atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, monitoramento, assessoramento especializado e execução de trabalhos, estudos, pesquisas e análise, tais como:
I – zelar pelos princípios estabelecidos nas Políticas Institucionais, sobretudo do Sistema de Conformidade;
II – estabelecer novas diretrizes, quando necessário;
III – dirigir os trabalhos;
IV – manter a ordem e disciplina dos demais membros;
V – determinar o encaminhamento das comunicações, deliberações instruções e solicitações, assinando-as;
VI – estabelecer o calendário anual das reuniões, e convocar os demais membros;
VII – resolver as questões de ordem;
VIII – votar sempre por último, sendo que em caso de empate, terá ainda o voto de qualidade;
IX – autorizar o fornecimento de cópias das atas e processos;
X – informar os dados no Sistema Integrado de Gestão – SIG (SIPAC, SIGRH, SIGPP).
Coordenador Adjunto
Graduação em Administração. Especialista em Gestão Pública e em Gestão Estratégica de Negócios.
E-mail: conformidade@reitoria.ufpb.br
Competências (resolução 36/2018 UFPB CONSUNI, art. 7º):
Compete ao Coordenador Adjunto:
I – assessorar o Coordenador(a) nos assuntos específicos do monitoramento interno, em sua alçada;
II – apresentar propostas para o estabelecimento de novas diretrizes, quando necessário;
III – substituir o Coordenador(a) em suas ausências e impedimentos;
IV – colaborar com o Coordenador(a) no exercício de suas funções, quando solicitado;
V – assinar as deliberações e instruções, juntamente com o Coordenador(a);
VI – exercer as atribuições que lhe forem delegadas;
VII – comparecer às reuniões quando convocado.
Agente de Conformidade
Bacharel em Administração Pública. Graduação em Comércio Exterior e Especialização em Gestão Pública
E-mail: conformidade@reitoria.ufpb.br
Competências (resolução 36/2018 UFPB CONSUNI, art. 8º):
Compete ao Agente de Conformidade – AGECON:
I – assessorar o Coordenador (a) nos assuntos específicos de conformidade;
II – apresentar propostas para o estabelecimento de novas diretrizes, quando necessário;
III – colaborar com o Coordenador (a) no exercício de suas funções, quando solicitado;
IV – exercer as atribuições que lhe forem delegadas;
V – representar a Comissão de Conformidade sempre que necessário;
VI – analisar e revisar todas as normas, procedimentos, manuais ou quaisquer documentos resultantes do trabalho da Comissão de Conformidade;
VII – emitir parecer prévio das deliberações e instruções, a serem assinadas pelo Coordenador (a);
VIII – assessorar o Coordenador (a) nos aspectos técnico-jurídicos;
IX – orientar e apoiar o Coordenador (a), bem como responder às consultas por este formulada;
X – realizar ações de monitoramento interno e demais atos de assessoramento no âmbito da conformidade da UFPB;
XI – promover estudos de simplificação e padronização de rotinas de trabalho;
XII – propor modelos estruturais, visando alcançar rendimento sistêmico, com aplicação de princípios e técnicas gerenciais;
XIII – subsidiar o Coordenador (a) nos processos de tomada de decisões através de análises dos problemas submetidos à sua consideração, com o oferecimento de informações e propostas alternativas, objetivas e suas prováveis consequências;
XIV – avaliar continuamente os trabalhos de Conformidade;
XV – colocar em prática as decisões da Comissão de Conformidade;
XVI – comparecer às reuniões quando convocado;
XVIII – informar os dados no Sistema Integrado de Gestão – SIG (SIPAC, SIGRH, SIGPP).
Agente de Conformidade
Graduação em Direito.
E-mail: conformidade@reitoria.ufpb.br
Competências (resolução 36/2018 UFPB CONSUNI, art. 8º):
Compete ao Agente de Conformidade – AGECON:
I – assessorar o Coordenador (a) nos assuntos específicos de conformidade;
II – apresentar propostas para o estabelecimento de novas diretrizes, quando necessário;
III – colaborar com o Coordenador (a) no exercício de suas funções, quando solicitado;
IV – exercer as atribuições que lhe forem delegadas;
V – representar a Comissão de Conformidade sempre que necessário;
VI – analisar e revisar todas as normas, procedimentos, manuais ou quaisquer documentos resultantes do trabalho da Comissão de Conformidade;
VII – emitir parecer prévio das deliberações e instruções, a serem assinadas pelo Coordenador (a);
VIII – assessorar o Coordenador (a) nos aspectos técnico-jurídicos;
IX – orientar e apoiar o Coordenador (a), bem como responder às consultas por este formulada;
X – realizar ações de monitoramento interno e demais atos de assessoramento no âmbito da conformidade da UFPB;
XI – promover estudos de simplificação e padronização de rotinas de trabalho;
XII – propor modelos estruturais, visando alcançar rendimento sistêmico, com aplicação de princípios e técnicas gerenciais;
XIII – subsidiar o Coordenador (a) nos processos de tomada de decisões através de análises dos problemas submetidos à sua consideração, com o oferecimento de informações e propostas alternativas, objetivas e suas prováveis consequências;
XIV – avaliar continuamente os trabalhos de Conformidade;
XV – colocar em prática as decisões da Comissão de Conformidade;
XVI – comparecer às reuniões quando convocado;
XVIII – informar os dados no Sistema Integrado de Gestão – SIG (SIPAC, SIGRH, SIGPP).