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Plano de Integridade

Plano de Integridade: 

O Plano de Integridade da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) tem por objetivo propor ações e medidas institucionais preventivas e posteriores que minimizem e erradiquem atos de desvios de conduta e irregularidade por meio da prevenção e detecção de fraudes de acordo com as etapas definidas no Manual de Implementação do Programa de Integridade, do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União.

O Programa de Integridade foi instituído por meio da Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), atualizada pela PORTARIA Nº 57, DE 4 DE JANEIRO DE 2019, que estabeleceu as fases e os procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O Art. 2° da  PORTARIA Nº 57, DE 4 DE JANEIRO DE 2019 traz os seguintes conceitos: 

I – Programa de Integridade: conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta;

II – Risco para a Integridade: vulnerabilidade que pode favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podendo comprometer os objetivos da instituição;

III – Plano de Integridade: documento, aprovado pela alta administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente.

O Art. 19° do DECRETO Nº 9.203, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 define que:

Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituirão programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos:

I – comprometimento e apoio da alta administração;

II – existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade;

III – análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e

IV – monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Comissão de Conformidade UFPB

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