Notícias
Código Penal tipifica diferentes formas de violências sexuais
Os crimes de estupro, importunação sexual e assédio sexual embora possam ser confundidos pela maioria da população, são diferentes entre si, de acordo com o Código Penal. Desde 2001, essas violências têm sido revistas por legisladores sob pressão dos movimentos feminista e de mulheres afim de garantir mais proteção às brasileiras.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021 mostra como essas violências podem ser subnotificadas, principalmente devido à pandemia. A Paraíba apresentou uma taxa de 3,5 estupros a cada 100 mil habitantes, o que representa um número 8 vezes menor que a média nacional.
O medo, a coerção, a proximidade com o agressor são alguns dos motivos que levam as crianças a não contarem sobre essas violações para outros adultos. Essas também são algumas das razões que explicam as dificuldades das mulheres em procurar delegacias para relatar as violências sofridas. É esse ambiente hostil que inibe a denúncia e possível condenação do violador.
De acordo com o mesmo documento 86,9% das vítimas de estupro e estupro de vulnerável são do sexo feminino e 85,2% dos autores são conhecidos das mulheres e meninas violentadas.
Estupro
A Lei 12.015 de 2009 alterou a redação do Código Penal, que é de 1940, em relação ao estupro. Essas mudanças não ocorreram apenas no aumento nas penas dos condenados, mas também para abranger outras consequências desse tipo de violência como o tipo de lesão e morte. As penas passaram de um máximo de 10 para 30 anos. Além disso, foi inserido o Art. 215 que trata da violação sexual mediante fraude, e que possui pena de dois a seis anos de reclusão.
Foi apenas com a modificação da lei que passou a figurar no Código Penal o crime de estupro de vulnerável. No Artigo 217-A é definido como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. Nesse caso, a pena varia entre oito e 15 anos de reclusão. No caso de crianças com deficiência intelectual ou qualquer outra enfermidade que as impeçam de oferecer resistência, a pena pode chegar a até 20 anos.
Outro dado levantado pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública em relação a esse tipo de violência é a faixa etária das vítimas. Crianças entre 10 e 13 anos representam 28,9% das vítimas, seguidas daquelas que têm entre 5 e 9 anos (20,5%).
Importunação sexual
Apenas em 2018, o Código Penal passou a especificar o crime de importunação sexual. Com a Lei nº13.718, foi introduzido o Art. 215-A que descreve a violação como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), “podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros”. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão. A divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, a definição de estupro coletivo e de estupro corretivo também passaram a figurar como crime previsto apenas a partir da lei de 2018.
Assédio Sexual
O assédio sexual é compreendido como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Essa é a redação do artigo 216-A que foi modificada em 2001 e prevê pena de um a dois anos de detenção.
Ainda que a lei trate dos relacionamentos decorrentes das relações de trabalho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2019, que o crime pode ser caracterizado nas relações entre professor e estudante.
A CoMu é o órgão da UFPB criado para atender as mulheres que estudam, trabalham e convivem na instituição e que tenham sofrido qualquer tipo de violência relacionada ao gênero e raça. Nos dois primeiros anos de atuação do Comitê, 15,2% dos atendimentos realizados estavam relacionados a violências sexuais.