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Formulário Frida é nova ferramenta protetiva dentro da Lei Maria da Penha

publicado: 21/06/2021 15h41, última modificação: 21/06/2021 15h41

Para identificar os fatores que indicam o risco da mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares, foi sancionada, no último mês, a Lei 14.149, de 2021, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, conhecido por FRIDA. A lei é resultado do PL 6.298/2019, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), que recebeu parecer favorável em relatoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). O formulário implementa a ferramenta de forma protetiva, no contexto da Lei Maria da Penha.

“Estou muito feliz de ver o FRIDA virar Lei. Minha luta para erradicar a violência contra a mulher vem de anos. E aos poucos, eu vejo o caminho percorrido até aqui, sendo valorizado”, comemorou Elcione Barbalho, autora do projeto, em um post do instagram. 

Conforme a nova lei, o formulário seguirá modelo aprovado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e  deverá ser preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência. Mas caso a autoridade policial esteja impossibilitada de fazê-lo no momento, o formulário poderá ser preenchido por funcionários do Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, logo no primeiro atendimento à mulher vítima de violência. 

“O Formulário Nacional de Avaliação de Risco subsidiará o enfrentamento à violência contra as mulheres por obrigar a análise de risco pelas autoridades policiais, Ministério Público, Poder Judiciário ou rede de proteção possibilitando prevenir ou diminuir casos de feminicídio. E, a partir da identificação dos riscos, direcionar o atendimento, bem como formular soluções mais adequadas à proteção da mulher”, comenta a secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura. 

Aplicação

Com 27 perguntas, o questionário pretende avaliar e classificar a gravidade de risco mediante a avaliação das condições das vítimas. As questões mapeiam a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência na relação. E indicam o risco de nova agressão ou de feminicídio, além de contribuir na elaboração de um plano de segurança e de apoio.

O formulário subsidia a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado, devendo ser preservado, em qualquer hipótese, o sigilo das informações.

“A Lei fomentará o uso do formulário pela rede de atenção às mulheres em situação de violência, especialmente, a Polícia Civil por meio das Delegacias Especializadas no Atendimento às Mulheres ou Delegacias Municipais, possibilitando identificar junto às vítimas o risco de violências gravosas e o seu ápice, que é o feminicídio”, conclui Lídia Moura. 

 Extensionista: Aléssia Guedes | Edição: Lis Lemos