Colegiado de Curso
Conforme o artigo 59 do Estatuto da UFPB, serão instituídos Colegiados, com funções deliberativas, para coordenação didática dos cursos de graduação e pós-graduação. Seguem abaixo as disposições do Regimento Geral da UFPB sobre a constituição e as competências dos Colegiados de Cursos:
SECÇÃO III
Dos Colegiados de Cursos
Art. 20. O Colegiado dos cursos será constituído (Modificado pela Resolução n° 19/2014):
I – Curso de Graduação
a) pelo Coordenador, como seu presidente;
b) pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
c) pela representação dos 3 (três) departamentos que participem do curso com o maior número de disciplinas obrigatórias;
d) pela representação discente, na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado.
§1º Para os cursos de graduação, a representação docente aludida na alínea c do inciso I será estabelecida no Regimento do Centro ao qual estiver vinculado o curso.
§2º A representação docente dos departamentos nos colegiados dos cursos de graduação será escolhida pelos professores dos respectivos departamentos, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, sendo vedada a participação em mais de um colegiado de curso.
§4º Em todos os casos, a representação discente será escolhida pelos alunos do curso, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos para mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução para mandato consecutivo.
Art. 22. Compete ao Colegiado de Curso:
a) decidir, em primeira instância, sobre organização e revisão curricular;
b) fixar diretrizes de execução do currículo, bem como normas de seu acompanhamento e avaliação;
c) recomendar aos Departamentos o ajustamento de plano de ensino de disciplinas ao interesse do Curso;
d) decidir sobre procedimentos a serem adotados na matrícula em disciplinas do Curso, respeitadas as instruções do órgão central de controle acadêmico;
e) opinar sobre pedidos de revalidação de diplomas;
f) apreciar representação de aluno em matéria de interesse do curso, ressalvada a competência departamental no que interfere com a atuação docente;
g) adotar e sugerir providências para melhoria do nível de ensino do curso;
h) decidir sobre equivalência de seminários, cursos intensivos, palestras e outras atividades paradidáticas para efeito de dispensa de aulas, por solicitação justificada de aluno, comunicando a decisão aos departamentos;
i) decidir sobre transferências de alunos e mudanças de curso, observando o disposto neste Regimento e em normas do CONSEPE;
j) exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas por este Regimento e em normas complementares do CONSEPE.
O Colegiado do Curso de Fonoaudiologia (biênio 2021-2023) é composto por:
• Presidente (Coordenadora do Curso) - Prof.ª Dr.ª Ana Karênina de Freitas Jordão do Amaral;
• Vice-Presidente (Vice-Coordenadora do Curso) - Prof.ª Me. Flávia Luíza Costa do Rêgo;
• Representante do Departamento de Fonoaudiologia - Prof. Dr. Wagner Teobaldo Lopes de Andrade (suplente - Prof. Dr.ª Isabelle Cahino Delgado);
• Representante do Departamento de Morfologia - Prof.ª Dr.ª Ana Karine Farias da Trindade Coelho Pereira (suplente - Prof.ª Dr.ª Anna Ferla Monteiro Silva);
• Representante do Departamento de Língua Portuguesa e Linguística - Prof. Dr. Jorgevaldo de Souza Silva (suplente - Prof.ª Dr.ª Marianne Carvalho Bezerra Cavalcante);
• Representante do corpo discente - Vinicios Lopes (suplente - Mariana Ferreira).