A COREMU
A Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde constituem modalidades de ensino de pós-graduação lato sensu destinado às profissões da saúde, sob a forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração mínima de 2 (dois) anos.
São atribuições da COREMU/UFPB:
I - aprovar os projetos da Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde e encaminhá-los ao CCS;
II - coordenar, organizar, articular, supervisionar todos os Programas de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde da UFPB;
III - avaliar e acompanhar todos os Programas de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde da UFPB e aprovar alterações necessárias de modo a adequá-las à legislação vigente;
IV – aprovar as inclusões de profissões e/ou eixos temáticos nas Residências Multiprofissionais ou em Área Profissional da Saúde da UFPB;
V – solicitar credenciamento e recredenciamento das Residências Multiprofissionais ou em Área Profissional da Saúde da UFPB junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS);
VI – ser responsável por toda a comunicação e tramitação de processos junto à CNRMS;
VII - acompanhar e avaliar o desempenho dos discentes das Residências Multiprofissionais ou em Área Profissional da Saúde da UFPB;
VIII - aprovar as transferências de residentes, nos termos do art. 22 deste regulamento e encaminhar para aprovação da CNRMS;
IX – aprovar as licenças, trancamentos de matrícula e afastamentos de residentes, nos termos dos art. 26-30 deste regulamento e encaminhar, quando for o caso, para aprovação da CNRMS;
X – homologar desistências, desligamentos e abandonos e, quando for o caso, a substituição do residente das Residências Multiprofissionais ou em Área Profissional da Saúde da UFPB, nos termos dos arts. 23-25 deste regulamento;
XI - definir diretrizes, elaborar editais e acompanhar o processo seletivo de candidatos às residências;
XII - aprovar os relatórios dos processos seletivos para ingresso nas Residências Multiprofissionais ou em Área Profissional da Saúde da UFPB;
XIII – aprovar o plano de atividades e o relatório anual dos todos os Programas de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde da UFPB;
XIV - aprovar os relatórios semestrais de todos os Programas de Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde da UFPB e encaminhá-los à PRPG;
XV – elaborar e aprovar os editais para eleição dos representantes, junto a seu Plenário, dos docentes, residentes e servidores técnico-administrativos envolvidos e/ou em atividades de preceptoria e/ou tutoria de cada Residência Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde da UFPB em atividade;
XVI – acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso;
XVII – realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias quando convocadas pelo coordenador.