Apresentação

A Corregedoria-Geral é o principal órgão responsável pela atividade correcional na UFPB. Diretamente vinculada o Gabinete da Reitoria, ela foi criada em 25 de março de 2019 com a aprovação da Resolução nº 04/2019 do Consuni, posteriormente alterada pela Resolução nº 09/2019.

Corregedor-Geral:

Sérgio Ricardo Figueiredo de Souza

UCI – Unidade de Correição Instituída (CGU)

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Com a publicação da Resolução nº 04/2019, a Corregedoria-Geral da UFPB passou a ser considerada como unidade de correição instituída (UCI). A instituição da UCI corresponde à existência de uma unidade correcional específica prevista na estrutura organizacional e sua competência aprovada pela instância máxima do órgão, e dirigida por um Corregedor que tenha seu nome submetido e aprovado pela Controladoria-Geral da União (CGU-CRG), que dessa forma tem seu mandato resguardado contra eventuais discricionariedades de gestores, garantindo-se ao titular da área sua manutenção no cargo até o fim de seu mandato regular.

Competência

Dentre as competências da Corregedoria-Geral da UFPB destacam-se:

  • Instaurar e conduzir procedimentos investigativos;
  • Realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
  • Propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC;
  • Instaurar e conduzir processos correcionais;
  • Julgar processos correcionais, respeitadas as competências legais;
  • Instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
  • Propor ao Órgão Central medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição;
  • Participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Siscor, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
  • Promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;
  • Promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
  • Exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;

Última atualização: terça-feira, 4 de novembro de 2025